A Lei Orgânica do Município de Manaus contém normas que disc...
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GABARTIO C
Art. 162. Os Poderes Executivo e Legislativo manterão, no seu âmbito, sistema de controle interno que vise à execução da auditoria prévia dos atos administrativos praticados em cada exercício. (LETRA D e E - não se refere ao Poder Judiciário, somento ao Executivo e Legislativo)
Parágrafo único. O sistema de controle interno dos dois Poderes deverá, no que couber, observar, entre outros: (LETRA B - controte interno e não externo, como apontado no intem)
I - a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo;
Letra A - Tribunal de Contas exerce controle externo
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