Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ...
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Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
Resilição
é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de
uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com
descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não
querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
Fonte: Lfg
A banca adota, integralmente, o Enunciado 364 do CJF: No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem no contrato de adesão.
Notem, colegas, que o próprio enunciado fala do contrato de fiança dentro do contrato de adesão. Por isso, a referência a este no início do enunciado.
De qualquer modo, na minha humilde opinião, não seria atecnia essa referência considerando que o contrato de fiança é acessório; ou seja, é contrato dentro de um contrato mesmo!
Boa sorte a todos!
Letra C
c)resilição.
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