O artigo 36, caput e parágrafos, da Lei n.º 9.985/2000, que ...
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Ano: 2014
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGE-PI
Prova:
CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto |
Q413524
Direito Ambiental
O artigo 36, caput e parágrafos, da Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF, julgada parcialmente procedente em acórdão ainda não transitado em julgado. O caput do referido dispositivo legal assim dispõe: “Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório — EIA/RIMA —, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.” A partir desse dispositivo, assinale a opção correta relativa a dano ambiental.