No que se refere à condição jurídica do estrangeiro, assinal...

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Q352191 Direito Internacional Público
No que se refere à condição jurídica do estrangeiro, assinale a opção correta de acordo com o direito brasileiro.

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Cuidado! A alternativa correta (letra D) da questão pode induzir ao erro.

A extradição pode dar-se tanto por meio de tratado quanto por meio de promessa de reciprocidade entre os Estados. No primeiro caso, o Executivo deve admitir o pedido inicial de extradição (não há discricionariedade), enquanto no segundo caso o Executivo pode recusar o pedido sumariamente (há discricionariedade). 

A - Errada. De acordo com o art. 75, II, “b”, da Lei 6.815/80 não poderá ocorrer a expulsão de estrangeiro que tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

ALTERNATIVA E

Para a doutrina majoritária, a concessão do REFÚGIO é dever do Estado, enquanto que a concessão de ASILO é discricionária.

Só lembrando que o motivo da concessão do asilo é POLÍTICO ou IDEOLÓGICO, ao passo que a concessão do refúgio pode se fundamentar em perseguições por motivo de raça, grupo social, religião e penúria.

[B]

LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980.

Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

 I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

  II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

  III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

  IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

  V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.


[C] 

No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do Presidente da República. Isso está consagrado na Constituição, nas Leis, nos Tratados e na própria decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, duas questões se põem; a saber: ou o Presidente cumpre o Tratado, no uso de sua competência exclusiva, e tollitur quaestio; ou o Presidente não cumpre o Tratado, e com isso cria uma lide entre o Estado brasileiro e o Estado italiano. Nesta última hipótese, a competência, com absoluta segurança, não é do Supremo Tribunal Federal, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República Italiana ao Chefe de Estado brasileiro – tal competência é da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945.
Por isso, o papel do Supremo Tribunal Federal, como órgão juridicamente existente apenas no âmbito do direito interno, é o de examinar apenas a legalidade da extradição, é dizer, seus aspectos formais, nos termos do art. 83 da Lei 6.815/80 (“Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão”). A previsão é clara ao determinar a esta Corte tão somente o poder e o dever de analisar o pedido de extradição de acordo com os quesitos apontados nos arts. 77 e 78 do mesmo diploma legal, além dos demais elementos previstos em tratado.

http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo633.htm#transcricao1 

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