Julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 6.766/1979 e sua...
Julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações.
No parcelamento de solo situado em zona habitacional
declarada por lei como de interesse social (ZHIS), a
infraestrutura básica consistirá, no mínimo, de: vias de
circulação de transporte coletivo e individual e de
ciclofaixas, rede de escoamento e de tratamento das águas
pluviais, rede para o abastecimento de água potável, além de
soluções para o esgotamento sanitário e para a energia
elétrica domiciliar.
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Art. 2º, § 6º da Lei de Parcelamento de Solo Urbano:
§ 6º A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
I - vias de circulação;(Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
II - escoamento das águas pluviais;(Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Bora revisar:
Infraestrutura básica para parcelamento do solo urbano (São 6 requisitos):
- Águas Pluviais
- Iluminação Pública
- Esgotamento sanitário
- Abastecimento de água potável
- Energia Elétrica pública e domiciliar
- Vias de circulação
Já em Zona Habitacionais de Interesse Social - São 5 (ZHIS):
- Vias de circulação
- Escoamento de águas pluviais
- Abastecimento de água potável
- Esgotamento sanitário
- Energia Elétrica domiciliar
Gab: E
NÃO CONFUNDIR: Equipamentos urbanos # infraestrutura básica constituída equipamentos urbanos # infraestrutura básica ZHIS
è EQUIPAMENTOS URBANOS (ART. 5º, §ÚNICO):
1) Abastecimento água
2) Serviços de esgoto
3) Energia elétrica
4) Coleta águas pluviais
5) REDE TELEFÔNICA
6) GÁS CANALIZADO
è INFRAESTRUTURA BÁSICA constituída EQUIPAMENTOS URBANOS (ART. 2, §5º):
1) Abastecimento água potável
2) Esgotamento sanitário
3) Energia elétrica PÚBLICA e domiciliar
4) Escoamento de águas pluviais
5) Vias de circulação
6) ILUMINAÇÃO PÚBLICA
è INFRAESTRUTURA BÁSICA ZHIS (ART. 2º, §6º):
1) Abastecimento água potável
2) Soluções para Esgotamento sanitário
3) Energia elétrica domiciliar
4) Escoamento das águas pluviais
5) Vias de circulação
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