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Q2464656 Direito Urbanístico

Julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações.


No parcelamento de solo situado em zona habitacional declarada por lei como de interesse social (ZHIS), a infraestrutura básica consistirá, no mínimo, de: vias de circulação de transporte coletivo e individual e de ciclofaixas, rede de escoamento e de tratamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável, além de soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. 

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema do parcelamento do solo urbano, especificamente em zonas habitacionais de interesse social (ZHIS), conforme estabelecido pela Lei n.º 6.766/1979.

Legislação Aplicável:

A Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, estabelece no artigo 4º-A que a infraestrutura básica nos parcelamentos em ZHIS deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos: vias de circulação, escoamento de águas pluviais, abastecimento de água potável, energia elétrica domiciliar e soluções para esgotamento sanitário.

Análise do Tema Central:

O tema central é a definição dos requisitos mínimos de infraestrutura para o parcelamento do solo em áreas de interesse social. É importante entender que essas áreas têm especificidades devido ao seu caráter social e, portanto, as exigências podem ser mais flexíveis em comparação com outras zonas urbanas.

Exemplo Prático:

Imagine um loteamento sendo planejado em uma área declarada como ZHIS. Os responsáveis pelo projeto devem garantir, no mínimo, a instalação de uma rede de abastecimento de água potável e energia elétrica domiciliar. Ciclofaixas ou redes de transporte coletivo, no entanto, não são requisitos mínimos obrigatórios segundo a Lei.

Justificativa da Resposta "Errado":

A afirmação da questão está errada porque inclui ciclofaixas e vias de circulação de transporte coletivo como requisitos mínimos. Estes não são mencionados na Lei n.º 6.766/1979 como componentes obrigatórios da infraestrutura básica em ZHIS. A presença desses elementos pode ser desejável, mas não é uma exigência legal mínima.

Como Evitar Pegadinhas:

Uma pegadinha comum em questões de legislação é incluir elementos adicionais que não são exigidos por lei. Para evitar cair nessas armadilhas, é essencial conhecer os requisitos legais mínimos e compará-los com o que é apresentado na questão. Sempre que encontrar detalhes que não reconhece imediatamente, vale a pena revisar o texto legal.

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Art. 2º, § 6º da Lei de Parcelamento de Solo Urbano:

§ 6º A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

I - vias de circulação;(Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

II - escoamento das águas pluviais;(Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

Bora revisar:

Infraestrutura básica para parcelamento do solo urbano (São 6 requisitos):

  • Águas Pluviais
  • Iluminação Pública
  • Esgotamento sanitário
  • Abastecimento de água potável
  • Energia Elétrica pública e domiciliar
  • Vias de circulação

Já em Zona Habitacionais de Interesse Social - São 5 (ZHIS):

  • Vias de circulação
  • Escoamento de águas pluviais
  • Abastecimento de água potável
  • Esgotamento sanitário
  • Energia Elétrica domiciliar

Gab: E

NÃO CONFUNDIR: Equipamentos urbanos # infraestrutura básica constituída equipamentos urbanos # infraestrutura básica ZHIS

è EQUIPAMENTOS URBANOS (ART. 5º, §ÚNICO):

1)      Abastecimento água

2)      Serviços de esgoto

3)      Energia elétrica

4)      Coleta águas pluviais

5)      REDE TELEFÔNICA

6)      GÁS CANALIZADO

 

è INFRAESTRUTURA BÁSICA constituída EQUIPAMENTOS URBANOS (ART. 2, §5º):

1)      Abastecimento água potável

2)      Esgotamento sanitário

3)      Energia elétrica PÚBLICA e domiciliar

4)      Escoamento de águas pluviais

5)      Vias de circulação

6)      ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

è INFRAESTRUTURA BÁSICA ZHIS (ART. 2º, §6º):

1)     Abastecimento água potável

2)     Soluções para Esgotamento sanitário

3)     Energia elétrica domiciliar

4)     Escoamento das águas pluviais

5)     Vias de circulação

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