À luz da CF, julgue os itens que se seguem acerca dos direit...

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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: COFECI
Q1200085 Direito Eleitoral
À luz da CF, julgue os itens que se seguem acerca dos direitos e dos partidos políticos.  
Considere-se que João tenha dezoito anos de idade completos, Carlos seja analfabeto e Maria tenha dezessete anos de idade. Dessa forma, é correto afirmar que o voto seja obrigatório para João, proibido para Carlos e facultativo para Maria
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Para resolver a questão proposta, precisamos analisar os direitos e deveres relacionados ao voto, conforme estabelecido na Constituição Federal (CF), especificamente no artigo 14, que trata dos direitos políticos.

A questão menciona três pessoas: João, Carlos e Maria, cada uma com condições diferentes. Vamos interpretá-las:

  • João, 18 anos: De acordo com a CF, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Portanto, o voto é obrigatório para João.
  • Carlos, analfabeto: A CF permite que analfabetos votem, mas o voto é facultativo para eles. Logo, não é proibido.
  • Maria, 17 anos: Para pessoas entre 16 e 18 anos, o voto é também facultativo.

Com isso, podemos verificar que a alternativa apresentada na questão está incorreta (E). A frase "proibido para Carlos" não está de acordo com o que estabelece a Constituição, que apenas torna o voto facultativo para analfabetos.

O artigo 14 da Constituição Federal, parágrafo 1º, inciso II, especifica essas condições:

  • Inciso II, alínea "a": O voto é obrigatório para maiores de 18 anos.
  • Inciso II, alínea "b": O voto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

Compreender essas disposições legais é essencial para interpretar corretamente as questões sobre direitos políticos e partidos políticos no direito eleitoral.

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Obrigatório para João, por ser maior de 18 anos, facultativo para Maria por ter 16 anos e e facultativo para Carlos por ser analfabeto.

Vamos analisar cada caso à luz da Constituição Federal (CF):

1. **João (18 anos completos)**: De acordo com a CF, o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos. Portanto, João, tendo dezoito anos completos, está na faixa etária em que o voto é obrigatório. **Correto**.

2. **Carlos (analfabeto)**: A CF estabelece que o voto é facultativo para os analfabetos. Logo, Carlos, por ser analfabeto, não é obrigado a votar. **Correto**.

3. **Maria (17 anos)**: Segundo a CF, o voto é facultativo para os jovens de dezesseis e dezessete anos, ou seja, é opcional para Maria. **Correto**.

Portanto, a resposta correta é:

- O voto é obrigatório para João (18 anos completos).

- O voto é facultativo para Carlos (analfabeto).

- O voto é facultativo para Maria (17 anos).

A questão não informa a idade de Carlos. Não é porque ele é analfabeto que será maior de 18 anos. Ele poderia ser analfabeto sendo menor de 16 anos.

No Brasil, isso é possível; e aqui, no Norte (onde moro), e Nordeste (onde nascri e cresci), isso é normal.

Mesmo se Carlos tivesse 16 anos de idade, o gabarito continuaria sendo errado, pois não há possibilidade de o voto ser obrigatório pra ele, uma vez que é analfabeto.

Analfabeto:

Voto = Facultativo

Elegibilidade = NÃO PODE!

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