As mudanças ocorridas na terceirização do trabalho foram gr...

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Ano: 2018 Banca: IADES Órgão: CFM Prova: IADES - 2018 - CFM - Advogado |
Q879337 Direito do Trabalho

As mudanças ocorridas na terceirização do trabalho foram grandes nesses últimos tempos, sendo entendidas como necessárias para o desenvolvimento do País, na visão de uma parcela da população, e, para a outra, como um retrocesso no âmbito dos direitos do trabalhador.


Com base no exposto e em relação à terceirização, é correto afirmar que o terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos empregados efetivos,

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GABARITO LETRA C

 

LEI nº 6.019/74

 

Fizeram confunsão danada com tantas modifições em 2017 na lei de terceirização e trabalho temporário. Primeiro veio a lei 13.429, de março de 2017.

 

TERCEIRIZAÇÃO

Art. 5o-A.  § 4o  A contratante poderá (FACULDADE) estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.                  (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

 

TRABALHO TEMPORÁRIO

Art. 9o  § 2o  A contratante estenderá (OBRIGAÇÃO) ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.                       (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

 

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Depois veio a Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467​ de julho de 2017 com o intuito de evitar a discriminação aos trabalhadores terceirizados:

 

Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I - relativas a:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

b) direito de utilizar os serviços de transporte  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

ESQUEMATIZANDO (TERCEIRIZAÇÃO)

 

SALÁRIO DOS TERCEIRIZADOS:

- Pode ou não ser equivalente aos empregados próprios (art. 4º - C, §1º)

 

ATENDIMENTO MÉDICO, AMBULATORIAL E DE REFEIÇÃO AOS TERCEIRIZADOS:

- REGRA: pode ou não ser o mesmo dos empregados da contratante (art. 5º - A, §4º)

- EXCEÇÃO: serviços prestados nas dependências da contratate (art. 4º - C, caput) - contratante se obriga a estender mesmas facilidades aos terceirizados.

 

6.019/74 (reforma trabalhista) Art. 4º-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições

 

a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

 

 

Se a empresa fornece alimentação no local aos seus efetivos , os temporários têm direito de gozar deste benefício. Entretanto , se não existe o referido refeitório , somente os efetivos fazem jus ao vale refeição , temporários não!

Um adendo que pode ser cobrado:

 

"§ 2o  Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

"Art. 5o-A.  § 4o  A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado."

 

Me tirem uma dúvida: mesmo atendimento médico significa mesmo plano de saúde? Errei a questão por achar que era o mesmo atendimento médico nas dependências da empresa..

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