A Justiça do Trabalho tem uma visão diferenciada em relação...
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Gabarito Letra E
a) Os atos inquinados geram nulidade mesmo não havendo prejuízo às partes. ERRADA
Art. 794 CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
b) A nulidade deverá ser pronunciada, sob pena de preclusão, quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. ERRADA
Art. 796 CLT. A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
c) A nulidade declarada por juiz ou tribunal se estende a todos os atos do processo. ERRADA
Art. 797 CLT. O Juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
d) Os atos posteriores à nulidade que não dependiam do que fora anulado também são prejudicados pela declaração de nulidade. ERRADA
Art. 798 CLT. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
e) A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. CORRETA
Art. 796 ,"a" da CLT
Bons estudos!
e)A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
Só para resumir, lembra que a JT é célere, então nos casos em que a nulidade não ocasiona prejuízo a outra parte, não será declarada - princípio da instrumentalidade das formas.
Caso 1) O reclamado não foi intimado para audiência de conciliação, porém a petição inicial foi indeferida - Não haverá nulidade, pois não prejudicou a reclamada.
Caso 2) Insatisfeita com a sentença, a empresa interpôs RO, e o reclamado não foi convocado para contrarrazoar, porém o RO não foi aceito. Também não haverá nulidade, pois não prejudicou o reclamante.
bons estudos.
Como citou a colega, pelo princípio da economia processual, a nulidade do ato processual somente deve ser declarada como última opção, quando não é possível suprir a sua falta ou repetir o ato. Da mesma forma, quando se for declarar a nulidade de um ato processual, deve-se atentar para a regra acerca do aproveitamento dos atos processuais, descrita no art. 282 do Código de Processo Civil, já que a nulidade de um ato processual pode acarretar ou não a nulidade dos demais, devendo o Poder Judiciário declarar aqueles que são atingidos pela nulidade.
Por exemplo, Um despacho que está escrito a lápis ou uma folha não está numerada nos autos. Isso não retira do processo a sua força vinculante, não impede que o Estado atue de forma a dizer o direito material.
Gabarito letra ( E )
Princípios relacionados às nulidades:
Princípio da Instrumentalidade das formas (art. 277 NCPC): se a finalidade for atingida mesmo com desrespeito à forma, o ato é válido.
Princípio da Transcendência ou prejuízo (art. 794 da CLT): o princípio aduz que somente haverá nulidade se do vício decorrer prejuízo.
Princípio da preclusão ou convalidação (art. 795 CLT): a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade (somente se aplica às nulidades relativas).
Princípio da economia processual (art. 796, "a" e 797 CLT): já comentado pelos colegas.
Princípio da utilidade (art. 798 CLT): demonstra que os atos processuais são concatenados, mas que, em certas situações, a nulidade de um não prejudica os demais, posteriores ao viciado.
Princípio do interesse (art. 796, b, CLT):aquele que realizou a conduta capaz de gerar a nulidade não pode argui-la para benefício próprio.
Fonte: Material Estratégia
Bons estudos ;)
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