De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu...

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Q1134768 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Título I a garantia de prioridade compreende:
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gabarito letra=C

eca\ LEI N.8.O69 DE 1990

 Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

c) CERTO (responde todas as demais)

Art. 4º do ECA. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

Art. 4, p.ú., ECA: a garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Vamos às alternativas:

ALTERNATIVA A: INCORRETA. A alínea c do art. 4º, parágrafo único, dispõe justamente o contrário: deve haver a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, e não a ausência.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. A precedência de atendimento deve ser nos serviços públicos ou de relevância pública, e não nos serviços particulares (alínea b do art. 4º, parágrafo único).

ALTERNATIVA C: CORRETA. Redação literal da alínea a do parágrafo único do art. 4º.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Não há a proibição de recursos públicos para a proteção à infância, mas sim a destinação privilegiada dos recursos públicos nessa área.

GABARITO: C

Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

Alternativa correta:

C) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

GARANTIA DE PRIORIDADE - 3PDP

Primazia - Proteção e socorro.

Precedência - nos serviços públicos

Preferência - formulação e execução das políticas sociais

Destinação Privilegiada - recursos públicos relacionados a proteção à infância e juventude.

Ausência na formulação de políticas sociais. (não consta como prioridade)

Precedência de atendimento nos serviços particulares. (correto seria: serviços públicos)

Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

Proibição de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção à infância. (correto seria: destinação privilegiada)

Pertenceremos!

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