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O Juizado Especial Cível Estadual tem competência para conciliação,
processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tais como a ação
de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não
inferior a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo.
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A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.
Diz o art. 3º da Lei 9099/95:
“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."
A competência do Juizado Especial é para causas de valor NÃO SUPERIOR a 40 salários mínimos, e não causas de valor NÃO INFERIOR a 40 salários mínimos.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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LEI 9099/95
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Capítulo II
Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção I
Da Competência
Competência
Art.3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
Matéria
I - as causas cujo valor não exceda a 40x o salário mínimo;
II - as enumeradas no Art.275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. 40x Salário Mínimo
Pegou o desatento: EU
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
III - a ação de despejo para uso próprio;
Erro: ... valor não INFERIOR a 40 salários mínimos.
Ao contrário, NÃO PODE SUPERAR 40 salários mínimos.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
[...]
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo (40 S.M.).
A leitura desatenta me levou essa questãozinha.
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