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Ano: 2016 Banca: TJ-MS Órgão: TJ-MS Prova: TJ-MS - 2016 - TJ-MS - Juiz Leigo |
Q1394635 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

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O Juizado Especial Cível Estadual tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tais como a ação de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não inferior a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo.

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A questão em comento versa sobre competência dos Juizados Especiais.

A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III - a ação de despejo para uso próprio;

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."

A competência do Juizado Especial é para causas de valor NÃO SUPERIOR a 40 salários mínimos, e não causas de valor NÃO INFERIOR a 40 salários mínimos.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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LEI 9099/95

 Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

       I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

       II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

       III - a ação de despejo para uso próprio;

       IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

Capítulo II

Dos Juizados Especiais Cíveis

Seção I

Da Competência

Competência

Art.3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

 

Matéria

I - as causas cujo valor não exceda a 40x o salário mínimo;

II - as enumeradas no Art.275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III - a ação de despejo para uso próprio;

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. 40x Salário Mínimo

 

Pegou o desatento: EU

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

III - a ação de despejo para uso próprio;

Erro: ... valor não INFERIOR a 40 salários mínimos.

Ao contrário, NÃO PODE SUPERAR 40 salários mínimos.

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

[...]

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo (40 S.M.).

A leitura desatenta me levou essa questãozinha.

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