Acerca das intervenções de terceiros no processo civil, julg...
Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
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A questão aborda o tema da Intervenção de Terceiro no processo civil, especificamente a denunciação da lide, conforme previsto no novo Código de Processo Civil de 2015.
De acordo com o artigo 125 do CPC/2015, a denunciação da lide é um instituto que permite chamar ao processo um terceiro que tenha uma relação jurídica com uma das partes, visando garantir seu direito de regresso. Neste contexto, se a denunciação for feita pelo autor, o denunciado pode, de fato, assumir a posição de litisconsorte do denunciante e adicionar novos argumentos à petição inicial. Isso ocorre antes da citação do réu, conforme previsto no artigo mencionado.
Exemplo prático: Imagine um caso em que o proprietário de um imóvel (autor) ajuíza uma ação contra a construtora (ré) por problemas de construção. O autor, ao denunciar a lide ao engenheiro responsável pela obra, permite que este assuma a posição de litisconsorte e acrescente argumentos à petição inicial, possivelmente defendendo a qualidade do projeto ou apontando falhas na execução pela construtora.
A alternativa correta é C - certo, pois o enunciado descreve corretamente o procedimento legal. O denunciado pode, após ser chamado ao processo, atuar como litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos. A citação do réu ocorre posteriormente, respeitando a ordem processual adequada.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Ao enfrentar questões deste tipo, é essencial prestar atenção à ordem dos atos processuais e ao papel de cada interveniente no processo. Note que o enunciado pode conter pegadinhas, como a inversão da ordem dos atos, mas neste caso, está correto.
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Gabarito: Certo
Código de Processo Civil
Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Art. 127 - Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
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