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Ano: 2016 Banca: TJ-MS Órgão: TJ-MS Prova: TJ-MS - 2016 - TJ-MS - Juiz Leigo |
Q1394636 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

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No Juizado Especial Cível o réu poderá deduzir pedido contraposto formulado nos limites da lei de regência, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia em face da existência de relação de dependência entre o pedido contraposto e o aduzido pelo autor na inicial.

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Gabarito comentado

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A questão em comento versa sobre pedido contraposto em sede de Juizados Especiais.

Não há que se falar em reconvenção em Juizados Especiais.

A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

Diz o art. 31:

“Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia."

Logo, o conteúdo da assertiva é verdadeiro.

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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LEI 9099/95

     Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

GABARITO: CERTO.

GABARITO: CERTO

Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

 Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

O pedido contraposto, portanto, guarda relação de dependência com o pedido principal, de maneira que, se o autor do objeto principal dele desiste, o pedido contraposto cai.

não se admire reconvencao mas admite pedido cinteaoosto

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