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Ano: 2016 Banca: TJ-MS Órgão: TJ-MS Prova: TJ-MS - 2016 - TJ-MS - Juiz Leigo |
Q1394637 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

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A Lei 9.099/95 disciplina os chamados Juizados Especiais Cíveis no âmbito Estadual. Nela é possível encontrar diversas regras especiais que diferenciam seu procedimento dos Juizados do procedimento comum do CPC. Não é cabível nenhuma forma de intervenção de terceiros, com exceção da assistência.

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A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 10, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

Tal dispositivo legal veda tanto a intervenção de terceiros quanto a assistência no procedimento dos Juizados Especiais.

A título de complementação dos estudos, porém, é preciso lembrar que apesar da Lei nº 9.099 ser silente a respeito, o Código de Processo Civil admite a desconsideração da personalidade jurídica, considerada uma modalidade de intervenção de terceiros, no âmbito dos Juizados Especiais, ao dispor que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais" (art. 1.062, CPC/15).

Ademais, a possibilidade da personalidade jurídica ser desconsiderada já havia sido sedimentada no âmbito dos Juizados Especiais pelo Enunciado Cível 60 do FONAJE: "É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução".

Gabarito do professor: Errado.

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LEI 9.099/95

     Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

Art.10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

 - O Código de Processo Civil, porém, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual:

Art.1.062 CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

Obs: cabem embargos de terceiro; recurso de terceiro interessado; litisconsórcio ativo facultativo.

GABARITO: ERRADO.

NÃO CABE NO JESP

INTERVENÇÃO DE 3

ASSITÊNCIA

AÇÃO RECISÓRIA

Art.10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistênciaAdmitir-se-á o litisconsórcio.

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