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Ano: 2016 Banca: TJ-MS Órgão: TJ-MS Prova: TJ-MS - 2016 - TJ-MS - Juiz Leigo |
Q1394640 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

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Em relação ao comparecimento das partes à audiência no Juizado Especial Cível, não comparecendo o demandado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; não comparecendo o demandante, extinguir-se-á o processo.

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CORRETO

Lei 9.099

Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

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Filipe Martins (Estude com quem passou)

--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

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Revelia Irrelevante  

Art.20 Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

RESUMO L9.099:

• Pedido pode ser alternativo ou cumulado desde que conexos;

• Recurso inominado: 10 dias; Embargos de declaração: 5 dias;

• Testemunhas: máximo 3 por parte; independe de intimação; requerimento mínimo 5 dias antecedência e não comparecendo: condução;

• Sentença: ineficaz quando excede alçada estabelecida;

• Instrução: Juiz leigo sob supervisão de juiz togado;

• Advogado obrigatório quando: +20 salários mínimos ou recurso;

• Não comparecendo demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento reputar-se-ão verdadeiros os fatos (revelia), salvo convicção do juiz;

• Não podem ser partes: incapaz, preso, pessoa jurídica de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil e cessionários de direito de pessoas jurídicas;

• Audiência de Instrução e julgamento não sendo possível realização: 15 dias subsequentes

• As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

• Conciliação e Juízo Arbitral: irrecorríveis

GABARITO: CERTO.

GABARITO: CERTO

Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

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