A Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, estabelece ...
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Resposta: D
Conforme o § 2º do art. 2º da Lei Delegada nº 4/1962 :
Art. 2º. (...)
(...)
§ 2º. Não podem ser objeto de desapropriação, com amparo nesta lei, animais de serviço ou destinados à reprodução.
Duvido um filho de Deus lembrar de um dispositivo desses na hora da prova.
Art. 2º A intervenção consistirá:
I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de:
d) tecidos e calçados de uso popular;Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:
III - tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos revendedores; V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;Gabarito = D
Resolvi por lógica.
A questão está dizendo que o governo vai intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo, o que a letra D tem a ver com isso?? Pois é, nenhuma né!
Meu raciocínio foi o seguinte:
O enunciado fala em medidas de intervenção no domínio econômico. Intervenção do Estado na economia, portanto.
O item D fala em desapropriação de animais de serviço ou destinados à reprodução. Intervenção do Estado na propriedade, portanto.
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