A Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, estabelece ...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q386830 Direito Econômico
A Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, estabelece diversas medidas de intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. NÃO é medida autorizada pela referida lei
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema da intervenção do Estado na ordem econômica, especialmente no contexto da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962. Essa lei estabelece medidas que o Estado pode adotar para garantir a distribuição de produtos essenciais ao consumo popular, especialmente em situações de crise.

A questão pergunta qual não é uma medida autorizada por essa lei, então precisamos identificar a alternativa que não está alinhada com as disposições legais.

Vamos analisar cada alternativa:

A - a aplicação de multa àquele que sonegar gêneros ou mercadorias, recusar vendê-los ou os retiver para fins de especulação.

Essa alternativa está correta, pois a lei realmente permite ao Estado aplicar multas em situações de retenção ou especulação indevida de produtos essenciais, como forma de regular o mercado e proteger o consumidor.

B - a compra, armazenamento, distribuição e venda de tecidos e calçados de uso popular.

Essa alternativa também está correta. A lei autoriza o Estado a intervir no mercado de bens de consumo popular, como tecidos e calçados, para garantir que a população tenha acesso a esses produtos em tempos de necessidade.

C - o tabelamento de preços máximos de mercadorias e serviços essenciais.

O tabelamento de preços é uma medida comum prevista na legislação para evitar abusos nos preços de mercadorias e serviços essenciais, especialmente em períodos de inflação ou escassez de produtos.

D - a desapropriação de animais de serviço ou destinados à reprodução.

Alternativa correta: Esta alternativa não está prevista na Lei Delegada nº 4. A desapropriação de animais não se alinha ao objetivo da lei, que é focada em produtos e serviços essenciais ao consumo humano.

E - o racionamento de serviços essenciais e dos bens arrolados na lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública.

Esta alternativa está correta. A legislação prevê o racionamento como uma forma de garantir que todos tenham acesso a bens e serviços essenciais em situações de emergência.

Para resolver questões como esta, é importante ler o enunciado com atenção e entender claramente o que é solicitado, identificando o que não está previsto na legislação em análise. No caso da alternativa D, ela se destaca por estar fora do escopo da lei, que é voltada para produtos e serviços de consumo humano.

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Comentários

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Resposta: D

Conforme o § 2º do art. 2º da Lei Delegada nº 4/1962 :

Art. 2º. (...)

(...)

§ 2º. Não podem ser objeto de desapropriação, com amparo nesta lei, animais de serviço ou destinados à reprodução.

Duvido um filho de Deus lembrar de um dispositivo desses na hora da prova.

Art. 2º A intervenção consistirá:

  I - na compra, armazenamento, distribuição e venda de:

  d) tecidos e calçados de uso popular;

Art. 6º Para o contrôle do abastecimento de mercadorias ou serviços e fixação de preços, são os órgãos incumbidos da aplicação desta lei, autorizados a:

  III - tabelar os preços máximos de mercadorias e serviços essenciais em relação aos revendedores;  V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;

Gabarito = D

Resolvi por lógica.
A questão está dizendo que o governo vai intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo, o que a letra D tem a ver com isso?? Pois é, nenhuma né!

Meu raciocínio foi o seguinte:


O enunciado fala em medidas de intervenção no domínio econômico. Intervenção do Estado na economia, portanto. 

O item D fala em desapropriação de animais de serviço ou destinados à reprodução. Intervenção do Estado na propriedade, portanto.

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