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Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.
Quanto aos requisitos da sentença proferida no Juizado Especial Cível, os
elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em
audiência, dispensado o relatório, devendo o Juiz proferir sempre sentença líquida,
ainda que genérico o pedido.
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Gabarito comentado
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Diz o art. 38 da Lei 9099/95:
“Art.38 A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz (fundamentos), com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido."
Ora, diante do exposto, a assertiva da questão é verdadeira.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
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Art.38 A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz (fundamentos), com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
RESUMO L9.099:
• Pedido pode ser alternativo ou cumulado desde que conexos;
• Recurso inominado: 10 dias; Embargos de declaração: 5 dias;
• Testemunhas: máximo 3 por parte; independe de intimação; requerimento mínimo 5 dias antecedência e não comparecendo: condução;
• Sentença: necessariamente líquida, ainda que genérico o pedido; ineficaz quando excede alçada estabelecida;
• Instrução: Juiz leigo sob supervisão de juiz togado;
• Advogado obrigatório quando: +20 salários mínimos ou recurso;
• Não comparecendo demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento reputar-se-ão verdadeiros os fatos (revelia), salvo convicção do juiz;
• Não podem ser partes: incapaz, preso, pessoa jurídica de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil e cessionários de direito de pessoas jurídicas;
• Audiência de Instrução e julgamento não sendo possível realização: 15 dias subsequentes
• As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
• Conciliação e Juízo Arbitral: irrecorríveis
GABARITO: CERTO.
Gabarito:"Certo"
- Lei 9.099/95, art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
GABARITO: CERTO
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
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