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Ano: 2016 Banca: TJ-MS Órgão: TJ-MS Prova: TJ-MS - 2016 - TJ-MS - Juiz Leigo |
Q1394643 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

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Quanto aos requisitos da sentença proferida no Juizado Especial Cível, os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório, devendo o Juiz proferir sempre sentença líquida, ainda que genérico o pedido.

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A questão em comento demanda conhecimento da Lei 9099/95.

Diz o art. 38 da Lei 9099/95:

“Art.38 A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz (fundamentos), com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido."

Ora, diante do exposto, a assertiva da questão é verdadeira.

GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

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Art.38 A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz (fundamentos), com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

 

Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

RESUMO L9.099:

• Pedido pode ser alternativo ou cumulado desde que conexos;

• Recurso inominado: 10 dias; Embargos de declaração: 5 dias;

• Testemunhas: máximo 3 por parte; independe de intimação; requerimento mínimo 5 dias antecedência e não comparecendo: condução;

• Sentença: necessariamente líquida, ainda que genérico o pedido; ineficaz quando excede alçada estabelecida;

• Instrução: Juiz leigo sob supervisão de juiz togado;

• Advogado obrigatório quando: +20 salários mínimos ou recurso;

• Não comparecendo demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento reputar-se-ão verdadeiros os fatos (revelia), salvo convicção do juiz;

• Não podem ser partes: incapaz, preso, pessoa jurídica de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil e cessionários de direito de pessoas jurídicas;

• Audiência de Instrução e julgamento não sendo possível realização: 15 dias subsequentes

• As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

• Conciliação e Juízo Arbitral: irrecorríveis

GABARITO: CERTO.

Gabarito:"Certo"

  • Lei 9.099/95, art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

GABARITO: CERTO

Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

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