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Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à
audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado,
independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
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"Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Gabarito do professor: Certo.
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Das Testemunhas
Art.34 Lei 9.099 de 95: As testemunhas, até o máximo de 3 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.
Quantidade de Testemunhas
Procedimentos comum
Ordinário➡8
Sumário➡5
Sumarrissimo ➡3
GABARITO: CERTO.
GABARITO CORRETO
Segue um resumo de pontos importantes sobre Juizado Especial Cível:
- Pedido pode ser alternativo ou cumulado desde que conexos;
- Recurso inominado: 10 dias; Embargos de declaração: 5 dias;
- Testemunhas: máximo 3 por parte; independe de intimação; requerimento mínimo 5 dias antecedência e não comparecendo: condução;
- Sentença: necessariamente líquida, ainda que genérico o pedido; ineficaz quando excede alçada estabelecida;
- Instrução: Juiz leigo sob supervisão de juiz togado;
- Advogado obrigatório quando: +20 salários mínimos ou recurso;
- Não comparecendo demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento reputar-se-ão verdadeiros os fatos (revelia), salvo convicção do juiz;
- Não podem ser partes: incapaz, preso, pessoa jurídica de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil e cessionários de direito de pessoas jurídicas;
- Audiência de Instrução e julgamento não sendo possível realização: 15 dias subsequentes
- As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
- Conciliação e Juízo Arbitral: irrecorríveis
Quantidade de Testemunhas
Procedimentos comum
Ordinário➡8
Sumário➡5
Sumarrissimo ➡3
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