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Ano: 2016 Banca: TJ-MS Órgão: TJ-MS Prova: TJ-MS - 2016 - TJ-MS - Juiz Leigo |
Q1394648 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

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A ação proposta perante o juizado especial implica renúncia ao crédito excedente a quarenta salários mínimos, mas o autor poderá receber quantia superior a esse limite mediante acordo entre as partes.

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A questão em comento demanda conhecimento da Lei 9099/95.

De fato, via de regra, a opção pelo Juizado Especial importa em renúncia ao excedente de 40 salários mínimos, o teto dos Juizados Especiais Estaduais.

Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

 

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

(....)

§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação."

 

 

Ocorre que não óbice legal para que, em sede de acordo, as partes transacionem valores superiores ao teto do Juizado Especial.

As elaborações aqui expostas mostram que a assertiva é verdadeira.

GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

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Comentários

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 CERTO - L9.099/95

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

       I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

LEMBRANDO... - L12.153/09

Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

CERTO

Lei 9.099

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

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Filipe Martins (Estude com quem passou)

--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

--> Dicas e aulas: 

instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

No juizado da fazenda pública e no juizado especial federal o teto é de 60 salários. Como o enunciado da questão não específica o juizado, penso que está incorreta, apesar do gabarito dizer que está correta.

Gabarito:"Certo"

JEC - Lei 9.099/95,art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

JEF - L12.153/09,art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

GABARITO: CERTO.

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