Dentre outras, compete privativamente à União legislar sob...

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Q164904 Direito Constitucional
Dentre outras, compete privativamente à União legislar sobre direito
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Gabarito: Letra B

A questão em foco aborda o tema da competência legislativa privativa da União, que está prevista na Constituição Federal, especificamente no artigo 22. De acordo com esse artigo, é competência exclusiva da União legislar sobre as matérias que são de interesse nacional, ou seja, aquelas que ultrapassam as fronteiras de um estado ou que, por sua natureza, devem ser tratadas de forma uniforme em todo o país.

É fundamental compreender que a competência privativa não é absoluta, podendo ser delegada aos Estados e ao Distrito Federal, por meio de lei complementar, para atender a situações específicas, conforme o inciso XII desse mesmo artigo.

Ao analisar a alternativa B, encontramos as seguintes matérias que são de competência privativa da União, conforme estabelece a Constituição:

  • Direito agrário: Está relacionado à política agrícola e fundiária do país e à regulação da ocupação e uso da terra, sendo de interesse nacional.
  • Trânsito: O Código de Trânsito Brasileiro é uma lei federal e essa uniformidade é essencial para garantir a segurança nas vias de todo o país.
  • Transporte: Envolve regras e sistemas de transporte interestadual e internacional, o que justifica a competência exclusiva da União para evitar conflitos entre entes federativos.
  • Desapropriação: Diz respeito aos procedimentos e regras gerais para a desapropriação por utilidade pública, necessidade ou interesse social.

Essas matérias possuem relevância para a integridade e unidade nacional, e por isso faz sentido que a União detenha a competência para legislar sobre elas de maneira uniforme.

As outras alternativas contêm itens que não são de competência legislativa privativa da União, ou que são compartilhados com os Estados e o Distrito Federal, ou ainda que são de competência concorrente, o que as torna incorretas.

Assim, a alternativa correta é a letra B, pois todos os itens listados pertencem à esfera de competência privativa da União para legislar, conforme a Constituição Federal.

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A alternativa B é a correta.Artigo 22/CC: "Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;II - desapropriação;XI - trânsito e transporte".

Na alternativa A, a incorreção se dá porque Tributário e juntas comerciais são matérias cuja competência para legislar é concorrente entre União, Estados e DF (artigo 24/CF). Além do mais, a competência da União quanto à Defensoria Pública só é privativa de esta for a dos Territórios (artigo 23, XVII).

As alternativas C, D e E estão incorretas porque todas as matérias das alternativas são de competência concorrente.
Compete privativamente a União CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo Compete concorrentemente PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico

Corrigindo a citação do artigo acima feito pela colega Rosana,  a competência da União quanto à Defensoria Pública só é privativa de esta for a dos Territórios, conforme art. 22, XVII da CRFB/88. 

a) Erradatributário, juntas comerciais e defensoria pública.

 

Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

III - juntas comerciais.

XIII - assistência jurídica e defensoria pública.

 

b) Certaagrário, trânsito, transporte e desapropriação.

 

Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

II - desapropriação.

XI - trânsito e transporte.

 

c) Erradaeconômico, orçamento, custas dos serviços forenses.

 

Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

 

d) Erradafinanceiro, proteção ao patrimônio cultural e proteção à infância e à juventude.

 

Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

II - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

XV - proteção à infância e à juventude.

 

e) Erradaurbanístico, produção e consumo.

 

Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

V - produção e consumo.

 

 

 

 

 

 

GABARITO LETRA B

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

 

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

XI - trânsito e transporte;

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