Nos termos do art. 201, do CTN, “Constitui dívida ativa trib...

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Q2608940 Direito Tributário

Nos termos do art. 201, do CTN, “Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular”. Sobre a dívida ativa, é correto afirmar que:

Alternativas

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E

Essa alternativa está errada!! Todas estão incorretas.

A certidão de dívida ativa não é um título abstrato. Ela é um título executivo que deve conter a descrição clara e específica do crédito tributário, com todas as informações necessárias (art. 202 do CTN). Assim, a CDA é um título que representa um crédito certo, líquido e exigível.

Compõe a fundamentação do julgado da Súmula 397 do STJ

"(...) A certidão de dívida ativa é título abstrato. Assegura ao crédito tributário grau

efi cacial máximo. Enseja a imediata constrição dos bens do devedor (contribuinte

ou responsável) em prol da Fazenda Pública, gozando da presunção juris tantum

de certeza, liquidez e exigibilidade. A certeza é do direito do credor (accipiens).

A liquidez é do quantum devido. A exigibilidade é condição para o exercício do

direito de ação de execução." pg. 38

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