Do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Provent...
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema de Repartição das Receitas Tributárias, que é um princípio do nosso sistema tributário. Essa repartição está prevista na Constituição Federal de 1988, que estabelece como os recursos arrecadados com impostos devem ser distribuídos entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
No enunciado, é mencionado que do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 60% constitui a receita da União. O restante deveria ser distribuído em 20% para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% para o Fundo de Participação dos Municípios.
Porém, de acordo com o artigo 159 da Constituição Federal, 48% do produto da arrecadação do IR e do IPI são destinados a esses fundos de participação, sendo 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 23,5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e os 3% restantes são destinados ao financiamento de programas na área de desenvolvimento regional.
O erro do enunciado está em afirmar que 60% das receitas do IR e do IPI ficam com a União, enquanto, na prática, a parcela que não é destinada aos fundos é de 52%, e não 60%. Assim, a distribuição mencionada está incorreta.
Vamos a um exemplo prático para ilustrar: imagine que a arrecadação total do IR e do IPI seja de R$ 100 milhões. De acordo com a Constituição, R$ 52 milhões seriam destinados à União, enquanto R$ 48 milhões seriam distribuídos entre os fundos de participação (R$ 21,5 milhões para o FPE e R$ 23,5 milhões para o FPM).
Portanto, a alternativa correta é Errado (E), pois a distribuição percentual apresentada no enunciado não corresponde ao que está estabelecido pela legislação vigente.
Dica para evitar pegadinhas: Fique sempre atento às porcentagens e aos detalhes específicos mencionados nos enunciados, comparando-os com a legislação atual. Ler e interpretar a Constituição com atenção é essencial para não cair em armadilhas.
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atualizada conforme Emenda Constitucional 84 / 2014...
A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
Mandou BENZÃO, Da Silva!!!
Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
Complementando... O Brasil adota o tributo como principal meio de financiamento, ficando a exploração do patrimônio público relegada a um segundo plano no cumprimento dessa função (CORREIA NETO, 2010). O Estado é fiscal. Assim, na federação brasileira, ser ente federado autônomo significa auferir rendas tributárias próprias e suficientes para o exercício das competências conferidas constitucionalmente.
De acordo com Correia Neto (2010), a Constituição de 1988 se valeu basicamente de duas estratégias de divisão das rendas tributárias: (i) distribuição ou divisão de competências tributárias; e (ii) divisão do produto da arrecadação... []
Acertei a questão a partir de uma memória periférica. Nem de longe lembrava de cabeças os percentuais, mas lembrava que eram números quebrados, então soube que estavam errados os percentuais fechados de 60, 20 e 20%. Ler e reler, às vezes uma assimilação secundária e genérica do conteúdo basta.
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