Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Públic...

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Q39129 Direito Processual Penal
Com referência à ação penal, julgue os itens que se seguem.

Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal pública condicionada à representação.
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, é essencial entender o conceito de ação penal pública condicionada à representação e o papel do Ministério Público nesse contexto.

A questão aborda a ação penal pública condicionada à representação. Nesse tipo de ação, a atuação do Ministério Público depende de uma manifestação de vontade do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou seja, é necessário que o ofendido manifeste seu interesse em que o crime seja processado. Isso está previsto nos artigos 24 e 25 do Código de Processo Penal.

O enunciado afirma que, mesmo quando a representação é oferecida pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal. Isso é correto, pois o Ministério Público, ao receber a representação, ainda deve analisar se existem elementos suficientes para oferecer a denúncia. Caso contrário, ele pode requerer o arquivamento dos autos ao judiciário, conforme o artigo 28 do Código de Processo Penal.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa sofra um dano em sua propriedade e decida representar contra o autor do dano. Mesmo que essa representação seja feita, o Ministério Público pode entender que não há provas suficientes para iniciar a ação penal e optar por não apresentar a denúncia.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta, pois reflete a realidade jurídica de que a representação do ofendido não vincula automaticamente o Ministério Público a propor a ação penal. Ele tem autonomia para decidir pela propositura ou não, após análise dos elementos disponíveis.

Por que a Alternativa Errada Está Incorreta: Não se aplica a este caso, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado" e já foi explicado porque a alternativa "C" é a correta.

Como Evitar Pegadinhas: Uma possível pegadinha é acreditar que a representação obriga o Ministério Público a agir. Lembre-se: a representação é uma condição, mas não uma obrigação automática de atuação, por isso é sempre importante considerar a análise do caso concreto pelo Ministério Público.

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Comentários

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Certo.O Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas, não está vinculado à qualificação jurídica dos fatos constantes da representação ou da requisição de que lhe haja sido dirigida.A vinculação do Ministério Público à definição jurídica que o representante ou requisitante tenha dado aos fatos é nenhuma. A formação da opinio delicti compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). DESSA POSIÇÃO DE AUTONOMIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RESULTA A POSSIBILIDADE, PLENA DE , ATÉ MESMO, NÃO OFERECER A PRÓPRIA DENÚNCIA." (HC 68.242, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 6-11-90, DJ de 15-3-91).
A representação do ofendido é mera condição de procedibilidade para a ação penal, não vinculando em absoluto o MP.
certo, visto que o MP qdo reconhecer que não estão presentes os requisitos para a propositura da açao, não estará obrigado a propor a açao penal pública condicionada à representaçao. Certo que a representação é uma condição de procedibilidade.
Independente de ser por representação do ofendido, quanto por requisição do Ministro da Justiça, o Ministério Público não terá obrigação alguma.De outra forma. Caso o Ministério Público tenha reunido todas as provas direcionadas para o crime, será então obrigado a intentar a ação penal.Ou seja, neste caso temos o Obrigatoriedade por parte do Minitério Público.Bons estudos.
Vale lembrar de uma importante excção ao pincípio da OBRIGTORIEDADE que permeia o MP: o fato de ser permitida a TRANSAÇÃO penal nos crimes demenor potencial ofensivo, podendo ser substituído por MULTA ou pena RESTRITIVA DE DIREITO.

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