Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Públic...
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Para compreender a questão apresentada, é essencial entender o conceito de ação penal pública condicionada à representação e o papel do Ministério Público nesse contexto.
A questão aborda a ação penal pública condicionada à representação. Nesse tipo de ação, a atuação do Ministério Público depende de uma manifestação de vontade do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, ou seja, é necessário que o ofendido manifeste seu interesse em que o crime seja processado. Isso está previsto nos artigos 24 e 25 do Código de Processo Penal.
O enunciado afirma que, mesmo quando a representação é oferecida pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal. Isso é correto, pois o Ministério Público, ao receber a representação, ainda deve analisar se existem elementos suficientes para oferecer a denúncia. Caso contrário, ele pode requerer o arquivamento dos autos ao judiciário, conforme o artigo 28 do Código de Processo Penal.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa sofra um dano em sua propriedade e decida representar contra o autor do dano. Mesmo que essa representação seja feita, o Ministério Público pode entender que não há provas suficientes para iniciar a ação penal e optar por não apresentar a denúncia.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta, pois reflete a realidade jurídica de que a representação do ofendido não vincula automaticamente o Ministério Público a propor a ação penal. Ele tem autonomia para decidir pela propositura ou não, após análise dos elementos disponíveis.
Por que a Alternativa Errada Está Incorreta: Não se aplica a este caso, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado" e já foi explicado porque a alternativa "C" é a correta.
Como Evitar Pegadinhas: Uma possível pegadinha é acreditar que a representação obriga o Ministério Público a agir. Lembre-se: a representação é uma condição, mas não uma obrigação automática de atuação, por isso é sempre importante considerar a análise do caso concreto pelo Ministério Público.
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