Com base na CF, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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A. ERRADO. As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa.
Art. 5º, XVIII, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
B. ERRADO. As entidades associativas têm legitimidade estatutária para representar judicialmente seus filiados.
Art. 5º, XXI, CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
C. ERRADO. É permitida a reunião em locais públicos, independentemente de autorização, sem prévio aviso à autoridade.
Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
D. ERRADO. Todo cidadão é inocente até que se prove o contrário no processo judicial ou administrativo.
Art. 5º, LVII, CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
E. CERTO. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo assegurada a indenização em caso de dano material ou moral.
Art. 5º, X, CF - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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GAB: E
CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
Sobre o erro da letra D
CF Art. 5
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Assertiva D:
O constituinte usou a expressão "ninguém será considerado culpado" (art. 5º, LVII) e por conta disso se fala em princípio da presunção de não culpabilidade. Se fosse presunção de inocência (como pedido pela questão), ninguém poderia ser preso durante o processo, por exemplo.
A Convenção Americana de Direitos Humanos (San José Costa Rica) fala o contrário, porém. Para a DDHH "toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência".
a) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
b) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
c) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
Certo: E
vai, por eliminação das alternativas
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