Considerando que a Lei Federal nº 2 9.784/99 regula ...
A comunicação dos atos do processo ocorre por intimação que pode ser efetuada por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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art.26 §3° A intimação pode ser efetuada por:
- ciência no processo,
- por via postal com aviso de recebimento,
- por telegrama, ou
- OUTRO meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Princípio do formalismo moderado: os atos do processo não dependem de forma rígida, senão quando a lei a exigir.
Princípio do formalismo moderado, ou seja, os atos do processo não dependem de forma rígida, senão quando a lei a exigir.
Gab. Certo
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