Em matéria de responsabilidade civil do Estado,

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12867 Direito Administrativo
Em matéria de responsabilidade civil do Estado,
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Alguém sabe qual doutrinador pensa assim? q a culpa exclusiva da vítima afasta a nexo causal.
Janaina b, o Marcelo Alexandrino adota o seguinte posicionamento: a culpa exclusiva da vítima afasta o nexo causal (Teoria do Risco Administrativo).Agora, a letra E me deixou confuso! O mesmo autor leciona: "Diz-se que o dano foi causado pelo só fato da obra quando sua ocorrência deveu-se a fato natural ou imprevisível, SEM QUE TENHA HAVIDO CULPA DE ALGUÉM. São os danos causados pela PRÓPRIA NATUREZA DA OBRA, pela sua localização, extensão ou duração".Se não há culpa de alguém, não há que se falar em ação regressiva.Alguém discorda?
Washinton AlvesPor isso mesmo a alternativa E está errada, pois ela afirma que "não elide", quando na verdade ELIDE o direito de regresso contra o empreiteiro.

Letra E - errada. Complementando o que foi dito abaixo.

Na responsabildiade civil pelo fato da obraisto é, pela existência da obra, responde somente a Administração – por exemplo: obra pública que impede acesso a garagem. O empreiteiro que executou uma obra pública não tem culpa do fato desta obra depois de pronta impedir o acesso de morador à garagem. Nesse caso, a responsabilidade é objetiva do Estado e este não terá direito regressivo perante o empreiteiro.

 

Letra A - errada

O Estado é objetivamente responsável pelos danos causados por atos de funcionários de fato, irregularmente investido no exercício de função pública.

Letra B - errada

O Estado responde de forma subsidiária em face de dano praticada por entidade administrativa a ele vinculado.

Letra C - certa

A culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e  força maior excluem a responsabilidade do Estado, quebrando o nexo de causalidade.

Letra D - errada

A lei 8666/93 não admite indenização a título de lucro cessante, somente os danos emergentes. Basta conferir o art. 59, PÚ.

Letra E - errada

A responsabilidade objetiva do Estado pelo só fato da obra pública elide o direito de regresso contra o empreiteiro, pois não houve má execução do serviço por parte deste.

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