Em matéria de responsabilidade civil do Estado,
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Letra E - errada. Complementando o que foi dito abaixo.
Na responsabildiade civil pelo fato da obra, isto é, pela existência da obra, responde somente a Administração – por exemplo: obra pública que impede acesso a garagem. O empreiteiro que executou uma obra pública não tem culpa do fato desta obra depois de pronta impedir o acesso de morador à garagem. Nesse caso, a responsabilidade é objetiva do Estado e este não terá direito regressivo perante o empreiteiro.
Letra A - errada
O Estado é objetivamente responsável pelos danos causados por atos de funcionários de fato, irregularmente investido no exercício de função pública.
Letra B - errada
O Estado responde de forma subsidiária em face de dano praticada por entidade administrativa a ele vinculado.
Letra C - certa
A culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e força maior excluem a responsabilidade do Estado, quebrando o nexo de causalidade.
Letra D - errada
A lei 8666/93 não admite indenização a título de lucro cessante, somente os danos emergentes. Basta conferir o art. 59, PÚ.
Letra E - errada
A responsabilidade objetiva do Estado pelo só fato da obra pública elide o direito de regresso contra o empreiteiro, pois não houve má execução do serviço por parte deste.
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