De acordo com o artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adole...
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Alternativa correta: E - Doze anos de idade incompletos.
Vamos discorrer sobre o tema e entender por que essa é a alternativa correta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069 de 1990, é a legislação que estabelece os direitos e deveres de crianças e adolescentes no Brasil. Este estatuto é um instrumento legal essencial para quem estuda a Legislação da Educação em preparativos para concursos públicos na área de Pedagogia.
No artigo 2º do ECA, encontramos a definição específica do que se considera criança e adolescente para os efeitos da lei. Segundo o ECA, criança é a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Portanto, a alternativa que se alinha corretamente com o texto legal é a letra E.
É fundamental, para a resolução desta questão, conhecer e compreender o texto do ECA, pois é uma base legislativa recorrente em concursos públicos que envolvem conhecimentos pedagógicos e da área de educação. Outras alternativas podem apresentar faixas etárias que parecem plausíveis, mas a precisão é crucial ao tratar de legislação, e somente a letra E está em conformidade com a lei.
O entendimento preciso da definição de criança segundo o ECA é importante não só para responder a questões de concurso, mas também para a prática pedagógica e a atuação de profissionais da educação, pois impacta diretamente na aplicação de políticas públicas e no reconhecimento dos direitos dessa faixa etária.
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A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre a idade da criança. Analisaremos as alternativas a fim de encontrarmos a resposta correta. Vejamos:
Nos termos do art. 2.º do Estatuto, será criança a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos, e adolescente aquela que tiver entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos. A idade é o fator determinante para a fixação de quem é criança, adolescente ou adulto. Adota-se um critério cronológico absoluto, sem qualquer menção à condição psíquica ou biológica. Assim, é o aniversário de 12 anos que faz a criança tornar-se adolescente, e o aniversário de 18 anos que faz o adolescente tornar-se adulto. Ademais, conforme esclarecem Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo e Thales Cezar de Oliveira, em se tratando de pessoa nascida em 29 de fevereiro (anos bissextos), sempre que esta data não existir considerar-se-á seu aniversário no primeiro dia subsequente, ou seja, 1.º de março (art. 3.º da Lei n. 810/1949)
Portanto, a alternativa que indica corretamente a idade da criança a E.
ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo / Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
GABARITO: E
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