De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Trata...
De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.
Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com
essa denominação por um Estado no momento da assinatura,
ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da
adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou
modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no
que se refere a sua aplicação a esse Estado.
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A questão versa sobre o conceito de “reserva” em consonância com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, devendo o(a) candidato(a) verificar se o item disposto pelo enunciado está “certo” ou “errado”.
ERRADO. O erro do texto disposto pela questão está na seguinte expressão “expressamente com essa denominação”, pois em atenção ao teor do art. 2º, §1º, "d", da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, incorporada no âmbito do direito interno por meio do Decreto n° 7.030/2009: “Para os fins da presente Convenção: [...] d) “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado.”
Recordamos ainda que, toda reserva deverá ser formulada por escrito, conforme o art. 23 da Convenção, que preconiza que “1. A reserva, a aceitação expressa de uma reserva e a objeção a uma reserva devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros Estados que tenham o direito de se tornar partes no tratado. 2. Uma reserva formulada quando da assinatura do tratado sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, deve ser formalmente confirmada pelo Estado que a formulou no momento em que manifestar o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado. Nesse caso, a reserva considerar-se-á feita na data de sua confirmação. 3. Uma aceitação expressa de uma reserva, ou objeção a uma reserva, feita antes da confirmação da reserva não requer confirmação. 4. A retirada de uma reserva ou de uma objeção a uma reserva deve ser formulada por escrito.”
GABARITO DA PROFESSORA: “ERRADO”.
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Comentários
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ERRADO.
Segundo a CVDT/69, uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado. O Estado conclui um tratado sem se comprometer com todas as suas normas. Em suma, por meio da reserva, um Estado pode concluir um tratado sem se comprometer com todas as suas normas. Portanto, a reserva não precisa ser feita expressamente com a denominação "reserva".
Gabarito: ERRADO
Fundamento: Art. 2, 1., "d", da Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados, in verbis:
"1. Para os fins da presente Convenção:
(...)
d) “reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;"
Pra não errar mais:
RESERVAS: Trata-se de uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado. O Estado conclui um tratado sem se comprometer com todas as suas normas. Em suma, por meio da reserva, um Estado pode concluir um tratado sem se comprometer com todas as suas normas. (PORTELA, 2015).
Só é aplicável aos tratados multilaterais, mas nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua não aceitação por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso.
Mazzuoli não aceita as reservas em tratados bilaterais (a vontade dos dois Estados deve ser harmônica).
A reserva tem que ser ESCRITA, EXPRESSA e deve ocorrer no momento da RATIFICAÇÃO. Não existe reserva tácita.
A título de complementação:
"A reserva pode ser formulada em qualquer momento do processo de elaboração de um tratado. Entretanto, dependendo da etapa em que esse ato é praticado, só poderá gerar efeitos dentro das condições que o próprio texto do acordo estabelecer a respeito, relativas tonto a possibilidade de haver reservas como ao procedimento cabível" Grifou-se
Direito Internacional Público - Paulo Henrique G. Portela. 2017. Pág. 115
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QUESTÃO. Reserva é uma declaração unilateral feita expressamente com essa denominação por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação de um tratado, ou da adesão a determinado tratado, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado no que se refere a sua aplicação a esse Estado.
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O erro está em afirmar que a reserva tem que ter essa denominação.
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados
Artigo 2
Expressões Empregadas
1. Para os fins da presente Convenção:
d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado;
GABARITO: ERRADO
Antônio Elmar
Estou usando o mesmo livro do Carlos Filho. Onde o autor diz que a reserva pode ser formulada em qualquer momento da elaboração do tratado. Sendo que a própria Convenção também diz que não é apenas na ratificação.
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