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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30527 Direito Processual Civil - CPC 1973
O juiz de determinada comarca omitiu-se, sem justo motivo, a respeito de uma providência que deveria ter ordenado a requerimento da parte. De acordo com o Código de Processo Civil, ficará caracterizada a aludida falta e assegurada eventual responsabilidade do magistrado por perdas e danos, se a parte prejudicada pela omissão
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Disoõe o CPC:Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. Parágrafo único.Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.
O juiz de determinada comarca omitiu-se, sem justo motivo, a respeito de uma providência que deveria ter ordenado a requerimento da parte. De acordo com o Código de Processo Civil, ficará caracterizada a aludida falta e assegurada eventual responsabilidade do magistrado por perdas e danos, se a parte prejudicada pela omissão requerer ao juiz, por intermédio do escrivão, que determine a providência preterida e mesmo assim decorrer o prazo de 10 (dez) dias sem o atendimento. Alternativa correta letra "A".

Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.

Vale lembrar que o STJ recentemente decidiu que o prazo de 15 dias para o devedor cumprir espontâneamente a sentença que o condenou ao pagamento de quantia certa é contado da ciência da baixa dos autos, o que normalmente ocorre com aquele conhecido despacho dispondo: "sobre a baixa dos autos digam as partes" ou "cumpra-se o v. acórdão". Trata-se de entendimento recentemente disponibilizado em dos últimos informativos de jurisprudência.

NCPC

Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

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