O juiz de determinada comarca omitiu-se, sem justo motivo, a...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da omissão de um juiz em relação a uma providência que deveria ter sido ordenada a pedido da parte. O tema central é a responsabilidade do magistrado por perdas e danos quando há omissão injustificada.
De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, a parte prejudicada por essa omissão precisa seguir um procedimento específico para que a falta do juiz seja caracterizada e sua responsabilidade seja assegurada.
Vamos entender a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa A - Correta: A parte deve requerer ao juiz, por meio do escrivão, que determine a providência que foi omitida. Se o juiz não atender ao pedido em 10 dias, a omissão é caracterizada. Este procedimento está conforme o CPC/1973, que prevê essa forma de provocação como necessária para que se configure a responsabilidade do juiz. Assim, a parte tem um meio oficial de solicitar a providência e, caso não seja atendida, pode pleitear perdas e danos.
Alternativa B - Incorreta: Requerer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é o procedimento adequado para este tipo de situação. O CNJ atua em questões administrativas e disciplinadoras, não diretamente em omissões processuais do juiz.
Alternativa C - Incorreta: Reclamar à Corregedoria Geral de Justiça não é o passo imediato para caracterizar a omissão e responsabilizar o juiz. A Corregedoria pode atuar em aspectos disciplinares, mas o CPC/1973 não prevê essa via como forma de resolver a omissão processual e assegurar perdas e danos.
Alternativa D - Incorreta: Dirigir um requerimento ao Presidente do tribunal não está conforme o CPC/1973 para caracterizar a omissão e buscar responsabilidade do juiz. Esse procedimento não assegura a caracterização da falta conforme exigido pela legislação.
Alternativa E - Incorreta: Protocolar petição diretamente ao magistrado e estabelecer um prazo não segue o procedimento do CPC/1973. A legislação exige que o pedido seja feito por meio do escrivão, com prazo específico de 10 dias para resposta, não permitindo que a parte estipule prazos arbitrários.
Exemplo prático: Imagine que uma parte em um processo solicita ao juiz a produção de uma prova essencial. O juiz, sem justificativa, não se manifesta sobre o pedido. A parte deve então procurar o escrivão do cartório e requerer formalmente que o juiz se pronuncie. Se após 10 dias o juiz não agir, a parte pode alegar omissão e buscar indenização por perdas e danos.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de seguir o procedimento estabelecido pelo CPC/1973, verificando sempre se o prazo e o meio de comunicação com o juiz estão corretos.
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Comentários
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Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.
NCPC
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.
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