A respeito da adoção, avalie as duas afirmativas que constam...
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Art. 40, § 2º ECA. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
1) art. 39 § 2o É vedada a adoção por procuração.
2) Art. 46. § 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
- c) a idade mínima pra adotar é 18 anos (art. 42 ECA).
- d) o acesso aos autos do processo de adoção pode ser deferido ao menor de 18 anos, nesse caso é assegurada orientação psicológica e jurídica ao menor (art. 48, § único)
PODE-SE CASAR POR PROCURAÇÃO; ADOTAR, NÃO.
Abç e bons estudos.
A leta B é a CORRETA.
Art. 41, § 2º. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
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