Sobre o Direito Ambiental brasileiro, analise as afirmações ...

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Q201016 Direito Ambiental
Sobre o Direito Ambiental brasileiro, analise as afirmações a seguir.

I - A ação civil pública de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente poderá ser proposta, dentre outros legitimados, pela Defensoria Pública.

II - A Política Nacional de Recursos Hídricos considera a água um bem de domínio público e dotado de valor econômico, sendo que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

III - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei complementar, sem o que ficam impedidas de ser instaladas.

IV - Em caso de utilidade pública, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio, o órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão de vegetação em área de preservação permanente, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

Está correto APENAS o que se afirma em
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Vamos analisar cada uma das afirmações apresentadas na questão sobre Direito Ambiental brasileiro e identificar quais estão corretas com base na legislação vigente.

I - A ação civil pública de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente poderá ser proposta, dentre outros legitimados, pela Defensoria Pública.

De acordo com a Lei nº 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, a Defensoria Pública é sim um dos legitimados para propor essa ação, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso II. Portanto, essa afirmação está correta.

II - A Política Nacional de Recursos Hídricos considera a água um bem de domínio público e dotado de valor econômico, sendo que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

Essa afirmação está de acordo com a Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. A água é, de fato, considerada um bem de domínio público e tem valor econômico. Além disso, a gestão deve buscar o uso múltiplo das águas, conforme os artigos 1º e 3º. Assim, essa afirmação está correta.

III - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei complementar, sem o que ficam impedidas de ser instaladas.

A afirmação está incorreta. Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 225, §6º, a localização de usinas nucleares deve levar em conta a legislação específica, mas não há exigência de que seja exclusivamente por lei complementar. Portanto, essa afirmação está incorreta.

IV - Em caso de utilidade pública, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio, o órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão de vegetação em área de preservação permanente, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

Esta afirmação é respaldada pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), especificamente no artigo 8º, que permite a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) em casos de utilidade pública, desde que não haja alternativa técnica e locacional. Portanto, essa afirmação está correta.

Conclusão: Com base na análise, as afirmações corretas são I, II e IV. Portanto, a alternativa correta é E.

Exemplo prático: Imagine uma situação em que uma infraestrutura essencial para o abastecimento de água de uma comunidade precise ser instalada em uma APP. Se todas as alternativas técnicas e locacionais forem inviáveis, o órgão ambiental pode autorizar a supressão da vegetação, desde que seja para utilidade pública e mediante procedimento administrativo adequado.

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Comentários

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O item IV é a transcrição literal do art. 4º do Código Florestal, com redação dada por uma medida provisória datada de 2001, logo, não pode ser considerado errado.
Pelamordedeus... pra suprimir espaço territorial especialmente protegido eu preciso de lei (CRFB/88, art. 225, §1º, III), mas pra suprimir somente a vegetação de área de proteção permanente, sem alterar os limites especiais, eu posso fazer somente com autorização do orgão fiscalizador competente.
Olha o detalhe que muda toda a questão... vida de concurseiro é ph*da mesmo, viu?!
O erro da alternativa III, é que é o § 6°do art. 225 da CF fala em lei federal, e não em lei complementar.


§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas 

Bons estudos a todos.
CORRETA - E

O Diário Oficial da União publicou no dia 16 de fevereiro, a Lei nº 11.448/2007, que altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.

Agora, o art. 5o da referida Lei conta a seguinte redação:

Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

FONTE: http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=32

Para quem ficou na dúvida quanto ao ITEM I, no que se refere a DANO MORAL AO MEIO AMBIENTE, cabe ressaltar que este se insere numa moderna idéia de ampliação dos danos reparáveis (além dos danos clássicos ou tradicionais - dano material e dano moral). Neste sentido Antônio Junqueira de Azevedo propõe uma nova modalidade: o dano social. Para ele, "danos sociais são lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral quanto por diminuição na qualidade de vida". O que se percebe é que esses danos podem gerar repercussões materiais ou morais.

Assim, os danos sociais são difusos, envolvendo direitos dessa natureza (como o direito a um meio ambiente equilibrado), em que as vítimas são indeterminadas ou indetermináveis. A sua reparação também consta expressamente do art. 6º, VI do CDC. Toda a sociedade é vítima da conduta. A indenização é paga a um fundo de proteção ou instituição de caridade. Visando a proteger um direito difuso, sua tutela é via ação civil pública, a qual por ser ajuizada pela Defensoria Pública, como já disseram os colegas. A questão é nova, mas vem aos poucos sendo aceita pela jurisprudência nacional.

Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil - volume único. São Paulo, MÉTODO, 2011.
Em relação ao item IV está disposto na Resolução n° 369 CONAMA: 
"Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação PermanenteAPP."

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