Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segu...
Acerca do Decreto n.º 44.045/1958, julgue o item que se segue.
Haverá, para cada Conselho Regional, tantos suplentes,
de nacionalidade brasileira, quantos os membros
efetivos que o compõem e que deverão ser eleitos na
mesma ocasião dos efetivos, em cédula distinta,
cabendo-lhes entrar em exercício em caso de
impedimento de qualquer conselheiro, por mais de
trinta dias, ou em caso de vaga, para concluírem o
mandato em curso.