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Q1827867 Direito Constitucional
A competência prevista na Constituição Federal para legislar sobre propaganda comercial é 
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da competência da União.

2) Base constitucional

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXIX - propaganda comercial.

3) Exame da questão posta e identificação da resposta

Consoante o art. 22, XXIX, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial.

Resposta: A.

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Competência Privativa da União

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

CAPACETE PM

C – Civil

A – Agrário

P – Penal

A – Aeronáutico

C – Comercial

– Eleitoral

T – Trabalho

E – Espacial

P – Processual

M – Marítimo

Competência Concorrente da União

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

PUFETO

– Penitenciário

U – Urbanístico

F – Financeiro

E – Econômico

T – Tributário

O – Orçamento

DICA BOBA, MAS QUE SALVA NA HORA DA PROVA

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE

COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM

Algumas teses jurisprudenciais recentes que juntei com base no artigo 22 e ss. da CF:

A competência legislativa concorrente sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor, prevista no art. 24, V e VIII, da Constituição Federal (CF) (1), não autoriza os Estados-membros e o Distrito Federal a disporem sobre direitos autorais. (STF – 2019)

Por usurpar a competência da União para legislar privativamente sobre direito civil e política de seguros, é formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece a possibilidade de o Poder Executivo proibir a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência do novo coronavírus (Covid-19). (STF – 2021)

É inconstitucional lei estadual que estabeleça redução das mensalidades no âmbito da rede privada de ensino, enquanto perdurarem as medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. (STF – 2021)

O legislador federal, para garantir a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações, pode — por exceção normativa explícita — impedir a cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio. O regramento do direito de passagem previsto na Lei Geral das Antenas [Lei 13.116/2015, art. 12, “caput” (1)] se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações [Constituição Federal (CF), art. 22, IV (2)] e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa [CF, art. 22, XXVII (3)] – STF, 2021.

Os estados-membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas. Isso porque a prestação exclusiva de serviço postal pela União não engloba a distribuição de boletos bancários, de contas telefônicas, de luz e água e de encomendas, pois a atividade desenvolvida pelo ente central restringe-se ao conceito de carta, cartão-postal e correspondência agrupada (ADPF 46). (STF – 2020) 

É inconstitucional norma estadual que vede a comercialização de produtos desenvolvidos a partir de teste em animais, bem como a que determina conste no rótulo informação acerca da não realização de testes em animais. (STF – 2021)

Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais. (STF – 2020)

Auau auauauauau

A) privativa da União.

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