Considerando que a Lei Federal nº 2 9.784/99 regula ...

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Q465095 Direito Administrativo
Considerando que a Lei Federal nº 2 9.784/99 regula o Processo Administrativo contemplando normas sobre competência, atos do processo e comunicação, julgue a assertiva abaixo:

A intimação de interessados desconhecidos não é possível.
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Incorreto. Veja o que diz §§4:

 Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

  § 1o A intimação deverá conter:

  I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

  II - finalidade da intimação;

  III - data, hora e local em que deve comparecer;

  IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

  V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

  VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

  § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.


ERRADO

Art. 26. § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

GABARITO ERRADO

 

SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO OFICIAL

Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

 

§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

ERRADO

LEI 9.784

Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

§ 1 A intimação deverá conter:

I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II - finalidade da intimação;

III - data, hora e local em que deve comparecer;

IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

§ 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

§ 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

§ 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

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