Josué impetrou mandado de segurança perante determinado...
Josué impetrou mandado de segurança perante determinado tribunal de justiça estadual em face de ato de autoridade coatora que atrai competência originária do respectivo tribunal, que proferiu acórdão denegando a segurança.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Constituição Federal, cabe
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Gabarito comentado
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A questão cobra do candidato conhecimento sobre competência, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 105, inciso II, alínea b):
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão".
Por se tratar de competência originária do Tribunal, única instância, o recurso ordinário será feito perante ao STJ.
GABARITO LETRA B).
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Comentários
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DICA (vi aqui no QC):
* RO para o STJ: 2 X 2
HC/MS se denegatória a decisão do TJ/TRF
* RO para o STF: 4 X 4
HC/HD/MS/MI se denegatória a decisão do STJ/STM/TST/TSE
COMPETÊNCIA DO STJ
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
GABARITO B. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
Gabarito B - Recurso ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO - B
ROC - STF
a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
ROC - STJ
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
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