Falsificar cartão de crédito é

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Q378667 Direito Penal
Falsificar cartão de crédito é
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O enunciado narra uma conduta, determinando seja feita a devida tipificação, dentre os crimes nominados nas alternativas apresentadas, ou que seja afirmado tratar-se de conduta atípica.

 

A) Incorreta. A conduta de falsificar cartão de crédito não é atípica, à medida que existe um tipo penal no qual ela se enquadra perfeitamente.

 

B) Incorreta. O crime de falsificação de documento público está previsto no artigo 297 do Código Penal. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal, nem mesmo com as figuras derivadas descritas nos parágrafos do referido dispositivo legal.

 

C) Incorreta. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

 

D) Incorreta. O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal. A conduta narrada também não tem correspondência com este tipo penal.

 

E) Correta. O crime de falsidade de documento particular está previsto no artigo 298 do Código Penal. No parágrafo único do referido tipo penal está prevista a figura equiparada consistente na falsificação de cartão de crédito ou de débito.

 

Gabarito do Professor: Letra E

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Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

Caro Bruno,

Cartão de creditou ou débito é documento sim, conforme parágrafo único do art. 298 do CP, já exposto pelo colega.

Cabe ressaltar, ainda, que o respectivo parágrafo foi acrescentado ao art. Pela Lei n. 12.737/12.

E o crime é formal, não necessita do uso do cartão de crédito ou débito para se consumar. O verbo do tipo é falsificar ou alterar.

Correta, E

Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)    
Vigência


Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:


Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


Falsificação de cartão      


Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

Ou seja, de acordo com o Artigo 298, Cartões de Crédito/Débito são equiaparos a documentos particulares.

Há equívoco no post abaixo, a alternativa correta é a letra E).

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