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Q1827880 Direito Administrativo

Acerca da teoria geral de direito administrativo, julgue os itens a seguir.


I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês.

II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.


Assinale a opção correta. 

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A questão indicada está relacionada com o Direito Administrativo.

 

- Conceito de Direito Administrativo:

A Administração Pública (sentido objetivo) compreende as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender de forma concreta as necessidades coletivas. A Administração Pública inclui: fomento, polícia administrativa e serviço público.

 

A Administração Pública (sentido subjetivo) se refere ao conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei confere o exercício da função administrativa.

 

Fontes do Direito Administrativo: lei, doutrina, jurisprudência e costumes. A lei é fonte primária. A lei em sentido amplo é fonte de direito administrativo. Além disso, os atos normativos expedidos pela Administração Pública são fontes de direito administrativo.

 

A maioria dos autores de Direito Administrativo entendem que não existe contencioso administrativo no direito brasileiro. A Constituição Federal de 1988 não prevê o contencioso administrativo e mantém no artigo 5º, Inciso XXXV, a unidade de jurisdição.

 

- Itens:

I – ERRADO. Conforme indicado a maioria dos autores de Direito Administrativo entendem que não existe contencioso no direito brasileiro. A CF/88 não prevê o contencioso administrativo e mantém o artigo 5º, Inciso XXXV, a unidade de jurisdição.

II – ERRADO. A Administração Pública em sentido objetivo compreende a atividade administrativa.

III – CERTO. Os atos normativos são fontes do Direito Administrativo.

 

Diante do exposto, percebe-se que os itens I e II estão errados.

 

Gabarito do Professor: B)

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Comentários

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Gab. B

I - O direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una [adotado por influência do direito norte-americano], pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. Afastou, portanto, o sistema da dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem os órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada [influência do direito francês]

II - Sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas; sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos;

III - Em outro ponto de sua obra, Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. [...] Entre fontes formais (as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência)

OS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Dentre as fontes do Direito Administrativo, inserem-se inúmeros tipos de atos normativos emanados da própria Administração Pública. Eles são expedidos, seja pelo Chefe do Poder Executivo, seja por órgãos da Administração direta, seja por entidades da Administração indireta.

Fonte adaptada: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

bons estudos!

O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo.

Ex de institutos do direito francês: responsabilidade civil do Estado e cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.

I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês. ERRADA

FUNDAMENTO:

- Pelo contrário, o Brasil adotou o modelo da jurisdição una.

- para ingressar no Poder Judiciário, não precisa haver o prévio esgotamento da seara administrativa.

Exceção:

1) Justiça desportiva:

CF/88 - Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. 

2) INSS - Decisão do STF -> tem que requerer, primeiramente, no INSS; Se negar, vai ao PJ.

Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

“Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”

____________

II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

FUNDAMENTO:

-> tem que decorar:

Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO

  • órgãos
  • agentes
  • entidades/pessoas jurídicas

Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL

  • Poder de polícia
  • Intervenção do Estado na propriedade
  • Serviços Públicos
  • Atividade de fomento

Alternativo misturou tudo. Cuidado!

_________________

III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

FUNDAMENTO:

Fonte primária:

LEI

Fontes secundárias:

- Doutrina

- Jurisprudência

- Costume

- Princípios Gerais do Direito

- Atos administrativos 

Depois da escuridão, luz.

GABARITO - B

I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês.( ERRADO )

O sistema administrativo adotado no Brasil é o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos

administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é

o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a

definitividade própria da coisa julgada.

Francês:

 há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por

tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma

dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada

pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum,

formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver

os demais litígios.

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II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

( ERRADO)

Critério Formal= F.O.S (formal, orgânico ou subjetivo) órgãos, agentes e bens/entidades

 

Critério Material= M.F.O (material, funcional ou objetivo)

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III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo. ( CERTO)

Fonte primária: Lei

Secundárias: - Doutrina, Jurisprudência, Costume, Princípios Gerais do Direito, Atos administrativos 

Brasil adotou sistema UNO de origem INGLESA.

Adm. Pública

ENTE = "FORMA - SU.OR" ==> (FORMA)l, (SU)bjetivo, (OR)gâncio

ATIVIDADE = Material, objetivo, funcional.

Bons estudos.

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