Conforme Carvalho Filho, pode-se conceituar o órgão púb...
Conforme Carvalho Filho, pode-se conceituar o órgão público como o compartimento, na estrutura estatal, a que são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado.
O conceito moderno de órgão público é dado pela
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- Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.
Desconcentração: distribuição interna de competências.
Descentralização: distribuição de competências de uma para a outra pessoa física ou jurídica.
Com base no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, o órgão pode ser entendido como a “unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta".
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
A) ERRADO. A teoria do mandato é baseada no mandato – instituto de direito privado. Com base nessa teoria, a relação entre o Estado e os agentes se baseia no contrato mandato, em que o agente público é mandatário do Estado.
B) ERRADO. De acordo com a teoria da representação o agente público é representante do Estado.
C) ERRADO. A teoria do consentimento é utilizada no Direito Penal.
D) CERTO. De acordo com a teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por intermédio dos órgãos.
E) ERRADO. O conceito moderno de órgão público é dado pela teoria do órgão. A teoria que se relaciona com o agente público é chamada de teoria da representação.
Gabarito do Professor: D)
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Conhecida por Teoria Imputação, Imputatação Volitiva ou Teoria de Otto Gierke.
Conhecida por Teoria Imputação, Imputatação Volitiva ou Teoria de Otto Gierke.
Teoria do órgão ou da imputação volitiva
- Consiste em explicar a relação entre os atos dos agentes públicos e a responsabilidade do Estado.
- Foi desenvolvida pelo alemão Otto Gierke , no qual afirma: pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos.
- Por está teoria parte do pressuposto que o órgão é parte integrante do Estado.
- Dessa teoria, o agente que compõe o órgão, quando manifesta sua vontade, é como se o próprio estado o fizesse.
- Em outras palavras, imputa-se ao Estado a vontade do agente.
- Maria Sylvia Zanella Di Pietro - ratifica que esta teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário público de fato.
- Doutrina - Aponta limites à teoria da imputação, ou seja, para ocorrência da imputação, funcionário de fato tem que agir em nome da do poder público, é a chamada aparência de legitimidade.
- Existiu aparência? Se, sim. - Imputa-se o fato, desde que seja funcionário de fato e atue em nome do poder público.
- ATENÇÃO: Pessoa comum, Usurpador de função pública ou que age em, BOA-FÉ: não se imputa ao estado.
- Usurpador - é aquele que não é agente público, ele finge agir em nome do estado. Art. 328, do CP. Detenção de 3 meses a dois anos e multa.
- Funcionário de fato - consiste no agente público cuja investidura no cargo encontra-se eivada de vício.
nunca nem vi
a correta é a letra D - teoria do órgão, ou é só pra mim que tá caindo assim? letra C aqui pra mim está a teoria do consentimento, rs.
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