Conforme Carvalho Filho, pode-se conceituar o órgão púb...

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Q1827881 Direito Administrativo

    Conforme Carvalho Filho, pode-se conceituar o órgão público como o compartimento, na estrutura estatal, a que são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado.


O conceito moderno de órgão público é dado pela

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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

 

- Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

- Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.

Desconcentração: distribuição interna de competências.

Descentralização: distribuição de competências de uma para a outra pessoa física ou jurídica.

Com base no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, o órgão pode ser entendido como a “unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta".

Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

 

A)     ERRADO. A teoria do mandato é baseada no mandato – instituto de direito privado. Com base nessa teoria, a relação entre o Estado e os agentes se baseia no contrato mandato, em que o agente público é mandatário do Estado.

 

B)     ERRADO. De acordo com a teoria da representação o agente público é representante do Estado.

 

C)     ERRADO. A teoria do consentimento é utilizada no Direito Penal.

 

D)    CERTO. De acordo com a teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por intermédio dos órgãos.

 

E)     ERRADO. O conceito moderno de órgão público é dado pela teoria do órgão. A teoria que se relaciona com o agente público é chamada de teoria da representação.

 

Gabarito do Professor: D) 

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Conhecida por Teoria Imputação, Imputatação Volitiva ou Teoria de Otto Gierke.

Conhecida por Teoria Imputação, Imputatação Volitiva ou Teoria de Otto Gierke.

Teoria do órgão ou da imputação volitiva

  • Consiste em explicar a relação entre os atos dos agentes públicos e a responsabilidade do Estado.
  • Foi desenvolvida pelo alemão Otto Gierke , no qual afirma: pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos.
  • Por está teoria parte do pressuposto que o órgão é parte integrante do Estado.
  • Dessa teoria, o agente que compõe o órgão, quando manifesta sua vontade, é como se o próprio estado o fizesse.
  • Em outras palavras, imputa-se ao Estado a vontade do agente.
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro - ratifica que esta teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário público de fato.
  • Doutrina - Aponta limites à teoria da imputação, ou seja, para ocorrência da imputação, funcionário de fato tem que agir em nome da do poder público, é a chamada aparência de legitimidade.
  • Existiu aparência? Se, sim. - Imputa-se o fato, desde que seja funcionário de fato e atue em nome do poder público.
  • ATENÇÃO: Pessoa comum, Usurpador de função pública ou que age em, BOA-FÉ: não se imputa ao estado.
  • Usurpador - é aquele que não é agente público, ele finge agir em nome do estado. Art. 328, do CP. Detenção de 3 meses a dois anos e multa.
  • Funcionário de fato - consiste no agente público cuja investidura no cargo encontra-se eivada de vício.

nunca nem vi

a correta é a letra D - teoria do órgão, ou é só pra mim que tá caindo assim? letra C aqui pra mim está a teoria do consentimento, rs.

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