É correto afirmar que a conduta de “omitir, em documento pú...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (34)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos abordar essa questão que trata dos crimes contra a fé pública, especificamente sobre a falsidade ideológica. Este é um tema muito relevante para concursos públicos, pois envolve a integridade e a confiança em documentos que são usados para provar direitos e deveres.
A alternativa correta para essa questão é a Alternativa A - Falsidade Ideológica.
O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal. Segundo o dispositivo legal, comete esse crime quem omite, em documento público ou particular, declaração que devia constar ou insere declaração falsa, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Vamos analisar por que essa é a alternativa correta:
Explicação da alternativa correta: A situação descrita no enunciado corresponde exatamente à descrição do crime de falsidade ideológica. A conduta de omitir uma declaração ou inserir uma falsa, visando prejudicar direitos ou alterar a verdade, é o cerne desse delito. É importante perceber que a falsidade ideológica envolve o conteúdo da declaração, diferentemente de outros crimes de falsificação que focam na forma do documento.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B - Falsificação de documento particular: Este crime, previsto no artigo 298 do Código Penal, refere-se à criação ou alteração de documento particular, mas não envolve a omissão ou inserção de informações falsas em um documento já existente, como é o caso da falsidade ideológica.
Alternativa C - Falsificação de papéis públicos: Trata-se do crime previsto no artigo 293, que aborda a falsificação de selos, cédulas, bilhetes, entre outros papéis públicos, o que claramente não se aplica ao caso em análise, que trata de omissões ou declarações falsas em documentos.
Alternativa D - Falsificação de documento público: Este é o delito do artigo 297, que trata da falsificação material de documentos públicos, não da falsidade ideológica, que se refere ao conteúdo da declaração.
Alternativa E - Falso reconhecimento de firma ou letra: Este crime está descrito no artigo 300 e refere-se à falsificação de reconhecimento de firma ou letra em documento público ou particular, o que também não é o caso aqui.
Para resolver questões como essa, é fundamental conhecer bem os tipos de crimes contra a fé pública e distinguir entre falsidade material e falsidade ideológica. A leitura atenta do enunciado, buscando palavras-chave como "omitir", "inserir" e "falsa declaração", pode direcionar você para a alternativa correta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Segundo o art. 299, haverá falsidade ideológica a conduta de omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Veja, o crime de falsidade ideológica exige especial fim de agir, fundado na finalidade de:
• Prejudicar direito • Criar obrigação • Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
A falsificação deve ser apta a iludir, pois não haveria falsificação e sim estelionato.
Em regra, não há falsidade ideológica quando a falsa ideia recai sobre um documento que está sujeito à fiscalização da autoridade. Por essa razão, o STJ já entendeu que a apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso. Este entendimento é pacificado.
Além disso, nos termos do art. 130 da Lei 7.210 (LEP), constitui crime de falsidade
ideológica a conduta de declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de remição de pena.
Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração dos seus efeitos) – Info 672, STJ.
[ GAB A - CORRETO ]
A) CORRETO - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
FALSIDADE IDEOLÓGICA -------> FALSIDADE DAS INFORMAÇÕES,
por exemplo: num documento verdadeiro > nele insere, dolosamente, uma declaração falsa, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
B falsificação de documento particular:
--> Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
C falsificação de papéis públicos.
--> Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:)
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
D falsificação de documento público.
--> Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ---------> FALSIDADE MATERIAL, por exemplo, elabora no computador e imprime uma carteira nacional de habilitação falsa.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
E falso reconhecimento de firma ou letra.
---> Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
GAB: A
Art.299 FALSIDADE IDEOLÓGICA
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
- R 1-5 anos, e multa se o doc. for público, e
- R 1-3 anos, e multa, se o doc. for particular.
O documento é verdadeiro, mas a informação é falsa.
- NÃO basta ser falso, tem que ter um fim específico.
A resposta, ao meu ver, estava no próprio enunciado da questão, visto que constava "omitir, em documento público ou particular (...)". As alternativas erradas restringiam o crime a apenas um tipo de documento, seja ele público ou particular.
INCIDÊNCIA:
1. FALSIDADE DOCUMENTAL;
· Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311-A do CP) = 630 questões;
· Da Moeda Falsa (arts. 289 a 292 do CP) = 93 questões;
· Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos (arts. 293 a 295 do CP) = 30 questões;
· Da Falsidade Documental (arts. 296 a 305 do CP) = 437 questões;
· De Outras Falsidades e das Fraudes em Certame de Interesse Público = 70 questões
BANCAS QUE MAIS COBRAM:
1. CEBRASPE (CESPE) 181 questões (28,73%)
2. VUNESP 109 questões (17,3%)
3. FCC 74 questões (11,75%)
4. FGV 25 questões (3,97%)
======================================================================
DA FALSIDADE DOCUMENTAL
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ---------> FALSIDADE MATERIAL, por exemplo, elabora no computador e imprime uma carteira nacional de habilitação falsa.
FALSIDADE IDEOLÓGICA -------> FALSIDADE DAS IDEIAS DAS INFORMAÇÕES, por exemplo: num documento verdadeiro > nele insere, dolosamente, uma declaração falsa, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
♦ Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
======================================================================
VENDO RESUMOS A PREÇO ACESSÍVEL (preciso de R$ para viajar/exames de concursos que estou aprovado e prestar + concursos ), – feitos sob 30 mil questões.
O’QUE REALMENTE CAI SOBRE CADA MATÉRIA !
Whats: 66 997139252
Ou insta: lucas_araujoalencar
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo