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Q2263849 Direito Penal
É correto afirmar que a conduta de “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” configura o crime de
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Vamos abordar essa questão que trata dos crimes contra a fé pública, especificamente sobre a falsidade ideológica. Este é um tema muito relevante para concursos públicos, pois envolve a integridade e a confiança em documentos que são usados para provar direitos e deveres.

A alternativa correta para essa questão é a Alternativa A - Falsidade Ideológica.

O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal. Segundo o dispositivo legal, comete esse crime quem omite, em documento público ou particular, declaração que devia constar ou insere declaração falsa, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Vamos analisar por que essa é a alternativa correta:

Explicação da alternativa correta: A situação descrita no enunciado corresponde exatamente à descrição do crime de falsidade ideológica. A conduta de omitir uma declaração ou inserir uma falsa, visando prejudicar direitos ou alterar a verdade, é o cerne desse delito. É importante perceber que a falsidade ideológica envolve o conteúdo da declaração, diferentemente de outros crimes de falsificação que focam na forma do documento.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B - Falsificação de documento particular: Este crime, previsto no artigo 298 do Código Penal, refere-se à criação ou alteração de documento particular, mas não envolve a omissão ou inserção de informações falsas em um documento já existente, como é o caso da falsidade ideológica.

Alternativa C - Falsificação de papéis públicos: Trata-se do crime previsto no artigo 293, que aborda a falsificação de selos, cédulas, bilhetes, entre outros papéis públicos, o que claramente não se aplica ao caso em análise, que trata de omissões ou declarações falsas em documentos.

Alternativa D - Falsificação de documento público: Este é o delito do artigo 297, que trata da falsificação material de documentos públicos, não da falsidade ideológica, que se refere ao conteúdo da declaração.

Alternativa E - Falso reconhecimento de firma ou letra: Este crime está descrito no artigo 300 e refere-se à falsificação de reconhecimento de firma ou letra em documento público ou particular, o que também não é o caso aqui.

Para resolver questões como essa, é fundamental conhecer bem os tipos de crimes contra a fé pública e distinguir entre falsidade material e falsidade ideológica. A leitura atenta do enunciado, buscando palavras-chave como "omitir", "inserir" e "falsa declaração", pode direcionar você para a alternativa correta.

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Comentários

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Segundo o art. 299, haverá falsidade ideológica a conduta de omitir, em

documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Veja, o crime de falsidade ideológica exige especial fim de agir, fundado na finalidade de:

• Prejudicar direito • Criar obrigação • Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

A falsificação deve ser apta a iludir, pois não haveria falsificação e sim estelionato.

Em regra, não há falsidade ideológica quando a falsa ideia recai sobre um documento que está sujeito à fiscalização da autoridade. Por essa razão, o STJ já entendeu que a apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso. Este entendimento é pacificado.

Além disso, nos termos do art. 130 da Lei 7.210 (LEP), constitui crime de falsidade

ideológica a conduta de declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de remição de pena.

Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo de prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração dos seus efeitos) – Info 672, STJ.

[ GAB A - CORRETO ]

A) CORRETO - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

FALSIDADE IDEOLÓGICA -------> FALSIDADE DAS INFORMAÇÕES,

por exemplo: num documento verdadeiro > nele insere, dolosamente, uma declaração falsa, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

B falsificação de documento particular:

--> Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

C falsificação de papéis públicos.

-->   Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:)

       I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 

       II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

       III - vale postal;

       IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

       V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

       VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

D falsificação de documento público.

-->  Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ---------> FALSIDADE MATERIALpor exemplo, elabora no computador e imprime uma carteira nacional de habilitação falsa.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

E falso reconhecimento de firma ou letra.

---> Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

GAB: A

Art.299 FALSIDADE IDEOLÓGICA  

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • R 1-5 anos, e multa se o doc. for público, e
  • R 1-3 anos, e multa, se o doc. for particular

O documento é verdadeiro, mas a informação é falsa.

  •  NÃO basta ser falso, tem que ter um fim específico. 

A resposta, ao meu ver, estava no próprio enunciado da questão, visto que constava "omitir, em documento público ou particular (...)". As alternativas erradas restringiam o crime a apenas um tipo de documento, seja ele público ou particular.

INCIDÊNCIA:

1.     FALSIDADE DOCUMENTAL;

·        Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311-A do CP) = 630 questões;

·        Da Moeda Falsa (arts. 289 a 292 do CP) = 93 questões;

·        Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos (arts. 293 a 295 do CP) = 30 questões;

·        Da Falsidade Documental (arts. 296 a 305 do CP) = 437 questões;

·        De Outras Falsidades e das Fraudes em Certame de Interesse Público = 70 questões

BANCAS QUE MAIS COBRAM:

1. CEBRASPE (CESPE) 181 questões (28,73%)

2. VUNESP 109 questões (17,3%)

3. FCC 74 questões (11,75%)

4. FGV 25 questões (3,97%)

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 DA FALSIDADE DOCUMENTAL

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ---------> FALSIDADE MATERIAL, por exemplo, elabora no computador e imprime uma carteira nacional de habilitação falsa.

FALSIDADE IDEOLÓGICA -------> FALSIDADE DAS IDEIAS DAS INFORMAÇÕES, por exemplo: num documento verdadeiro > nele inseredolosamente, uma declaração falsa, com o fim de prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

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VENDO RESUMOS A PREÇO ACESSÍVEL (preciso de R$ para viajar/exames de concursos que estou aprovado e prestar + concursos ), feitos sob 30 mil questões.

O’QUE REALMENTE CAI SOBRE CADA MATÉRIA !

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