O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) compreende a fas...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q619818 Legislação Estadual
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) compreende a fase cognitiva, a instrutória e a de julgamento. Ele obedece aos princípios do devido processo legal, dando ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Sobre o regramento do PAD na Lei Complementar nº 093/2003, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO B

Lei 8.112

a)   Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

b) art 149 § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

c) art 150  Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

Art 151 § 2o  As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

d) art 149  § 1o  A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

e) Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

 QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. O GABARITO LETRA B FALA "ATÉ O QUARTO GRAU" E É ATÉ O TERCEIRO GRAU

A Lei 8112/90 informa realmente impedimento até o terceiro grau, porém à luz da Lei Complementar nº 093/2003 (como informado na questão) esse impedimento é até o quarto grau.

  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar o cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, amigo íntimo ou inimigo capital do acusado, denunciante ou vítima.

Nos termos do art. 149 da Lei nº 8.112/1990 a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD deve conter, como membros, três servidores estáveis. O presidente da CPAD, além de estável, deve ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do acusado/indiciado.

Ademais, não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

A T E N Ç Ã O

A questão não se refere à Lei 8.112/1990, mas à Lei Complementar nº 093/2003.

Logo, o gabarito é a letra B, visto que tal lei menciona a possibilidade de participação de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo