De acordo com o CTB, Art. 268. O infrator será submetido a ...
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Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
Letra E =Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.
Questão repetida em 2024 pela FGV.
➤ Q2387428
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