De acordo com o CTB, Art. 268. O infrator será submetido a ...

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Q2381772 Legislação de Trânsito
De acordo com o CTB, Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN, EXCETO: 
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Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

II - quando suspenso do direito de dirigir;

III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

Letra E =Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.

Questão repetida em 2024 pela FGV.

➤ Q2387428

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