De acordo com o CTB, Art. 268. O infrator será submetido a ...
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Vamos analisar a questão sobre penalidades no trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente o artigo 268. A questão pede para identificar em qual situação o infrator não será submetido a curso de reciclagem.
Tema central: A questão foca nas situações em que o infrator de trânsito deve realizar um curso de reciclagem, conforme o CTB. Esse conhecimento é essencial para quem atua ou deseja atuar na área de legislação de trânsito.
Legislação aplicável: O artigo 268 do CTB especifica as situações em que o infrator deverá ser submetido a um curso de reciclagem. Vamos usar esse artigo para justificar a resposta.
Análise das alternativas:
A - Quando suspenso do direito de dirigir: Conforme o CTB, o infrator deve participar do curso de reciclagem quando tiver seu direito de dirigir suspenso, como parte do processo de reabilitação.
B - Quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial: O envolvimento em um acidente grave, com contribuição do condutor, é motivo para obrigar o infrator a realizar o curso de reciclagem.
C - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito: A condenação judicial em delitos de trânsito é uma situação que leva o infrator a fazer o curso, conforme previsto no CTB.
D - A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito: Se o condutor é identificado como um risco para a segurança de trânsito, ele pode ser chamado para reciclagem a qualquer momento.
E - Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação: Esta alternativa é incorreta porque, de acordo com o CTB, a contumácia (reincidência frequente) é, sim, um dos motivos para submeter o infrator ao curso de reciclagem. Portanto, esta é a resposta certa para a questão, pois é a exceção solicitada no enunciado.
Exemplo prático: Imagine um motorista que acumulou várias multas por excesso de velocidade em um curto período. Esse comportamento pode ser considerado contumaz, e ele seria obrigado a fazer um curso de reciclagem para reeducação.
Estratégia de interpretação: Para resolver questões como esta, é importante identificar as exceções dentro do texto legal e entender que o termo "EXCETO" no enunciado indica o que não ocorre, ou seja, a situação que não se enquadra no padrão legal mencionado.
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Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
Letra E =Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.
Questão repetida em 2024 pela FGV.
➤ Q2387428
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