NÃO constitui crime contra a administração da justiça:

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12962 Direito Penal
NÃO constitui crime contra a administração da justiça:
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Na verdade o crime de desobediência pertence aos "crimes praticados por particular contra a administração em geral" art.330 CP
Contra a adminstração de justiça, existe apenas o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, e não puramente desobediência, crime previsto no at, 330, CP.
concordando com o gabarito, desobediência somente quanto a ordem judicial em GERAL (art 330 CP), se o sujeito desobedecesse ordem de autoridade policial ESPECIFICAMENTE, estaria cometendo o crime de resistência (art 329 CP) que protege a AUTORIDADE E O PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
CÓDIGO PENALCAPÍTULO IIIDOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:Reingresso de estrangeiro expulsoDenunciação caluniosaComunicação falsa de crime ou de contravençãoAuto-acusação falsaFalso testemunho ou falsa períciaCoação no curso do processoExercício arbitrário das próprias razõesFraude processualFavorecimento pessoalFavorecimento realExercício arbitrário ou abuso de poderFuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurançaEvasão mediante violência contra a pessoaArrebatamento de presoMotim de presosPatrocínio infielPatrocínio simultâneo ou tergiversaçãoSonegação de papel ou objeto de valor probatórioExploração de prestígioViolência ou fraude em arrematação judicialDesobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Em princípio, diante da expressiva maioria da jurisprudência, o crime de desobediência definido no art. 330 do CP só ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública, nele não incidindo a conduta do Prefeito Municipal, no exercício de suas funções. É que o Prefeito Municipal, nestas circunstâncias, está revestido da condição de funcionário público.

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