Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar, c...
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Gabarito comentado
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A) Correta. Fundamento: Art. 303, CPP. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
B) Incorreta, pois quem pode é o povo e quem deve são as autoridades. Fundamento: Art. 301, CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
C) Incorreta, pois essa falta não impedirá. Fundamento: Art 304, § 2º, CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
D) Incorreta, pois não são quatro testemunhas, mas duas. Fundamento: Art 304, § 3º, CPP. Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
E) incorreta, pois não é em até 48h, mas até 24h. Fundamento: Art. 306, § 1º, CPP. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Gabarito da professora: alternativa A.
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GABARITO: A
nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
B
qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
C
a falta de testemunhas da infração NÃO impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante.
D
quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por DUAS testemunhas.
E
em até 24 VINTE E QUATRO horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante.
[ GAB A CORRETO ]
A Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. ✔✔✔✍
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B Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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C Art 304. § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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D Art 304 § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
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E Se ligue: Art. 306. § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
para reforçar:
- auto de prisão --> até 24 horas após a prisão
- prisão / comunicação --> imediatamente
Deus abençoe seus sonhos! ( você não desistirá! )
DA PRISÃO E DA LIBERDADE PROVISÓRIA
CPP: Prisão e Local - Avisa IMEDIATAMENTE a(o)
- - Juiz
- - MP
- - Familia do Preso ou Pessoa por ele indicada
EM ATÉ 24H
- - APF ao Juiz
- - Cópia integral à DP, caso não informe Adv
- - Nota de culpa ao preso
PRISÃO TEMPORÁRIA: Com prazo de duração de 5 +5 dias, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. Ela é utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, ela é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência. (juiz quem decreta). – não pode de ofício pelo juiz.
x
PRISÃO PREVENTIVA: Qualquer fase, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Não tem prazo, porém deve ser obrigatoriamente revista a cada 90 dias. ♦ O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a prisão preventiva não pode ser revogada automaticamente após o prazo legal de 90 dias, devendo o juiz reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos.
♦ Relaxar a prisão em flagrante somente se ilegal (Art. 310, I, CPP); se o juiz constatar que o agente praticou a conduta ilícita em aparente excludente de ilicitude, deve conceder liberdade provisória.
♦JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO.
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ADENDO
Prisão em Flagrante e Busca pessoal por Guarda Municipal ?
1- Prisão em flagrante: PODE - pacífico, STJ REsp n. 2.002.178 - 2022: não encontra óbice na legislação, pois qualquer do povo pode, segundo art. 301 do CPP, erigido pelo legislador com base no princípio da autodefesa da sociedade e na impossibilidade de que o Estado seja onipresente.
2- Busca pessoal: NÃO - prevalece, como regra, STJ Info 746 - 2022: A fundada suspeita é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a medida. Apenas agentes públicos com atribuição para tanto podem aferí-la.
GABA: A
A) GABARITO – Art. 303, CPP
B) povo PODE, autoridades DEVEM – Art. 301, CPP
C) NÃO impedirá – Art. 304, §2º
D) assinado por DUAS TESTEMUNHAS - Art. 304, §3º
E) em até 24 HORAS – Art. 306, §1º
PERTENCELEMOS!
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