A respeito da administração pública e seus princípios, julgu...
Considere a seguinte situação hipotética. Determinado prefeito, que é filho do deputado federal em exercício José Faber, instituiu ação político-administrativa municipal que nomeou da seguinte forma: Programa de Alimentação Escolar José Faber.
Nessa situação hipotética, embora o prefeito tenha associado o nome do próprio pai ao referido programa, não houve violação do princípio da impessoalidade, pois não ocorreu promoção pessoal do chefe do Poder Executivo municipal.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - errado
Vamos entender o porquê da alternativa correta ser "E". A questão aborda um tema fundamental da Administração Pública, que são os princípios da administração pública. Um destes princípios é o da impessoalidade.
O princípio da impessoalidade pode ser entendido como a obrigação da administração pública de agir sem favoritismos, sem discriminações e sem buscar promover ou beneficiar individualmente qualquer pessoa. No contexto deste princípio, é vedado o uso de programas, obras ou qualquer outra ação do poder público para promoção pessoal de autoridades ou servidores.
No caso descrito na questão, o prefeito deu ao programa de alimentação escolar o nome de seu pai, um deputado federal em exercício. Essa ação configura uma violação do princípio da impessoalidade porque utiliza um programa público para promover o nome de uma pessoa específica, no caso, o deputado federal José Faber.
Portanto, ao associar o programa a uma figura individual, mesmo que seja um familiar do prefeito, ocorre a promoção pessoal, o que fere o princípio da impessoalidade. Logo, a alternativa que afirma que "não houve violação do princípio da impessoalidade" está incorreta.
Assim, a alternativa correta é "E - errado", pois houve sim promoção pessoal do chefe do Poder Executivo municipal, o que caracteriza a violação do princípio mencionado.
Espero que tenha ficado claro. Se tiver mais alguma dúvida sobre esse ou outros princípios administrativos, estou aqui para ajudar!
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Comentários
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Forma bem “sutil” de propagandear o nome do pai. Homenageá-lo enquanto vivo, e ainda deputado.
Se assim pudéssemos, nossa república seria uma piada das boas, não?
ERRADO
LEI Nº 6.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Art. 1 É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
STF, CONFIRMA a validade de norma da Constituição do Estado do Ceará que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos estaduais, reconhecendo na ocasião que tal vedação alinha-se ao princípio da impessoalidade.
ERRADO
Os atos praticados por administradores devem ser em nome da Administração Pública e nunca em nome próprio. Na prática é só o que esses babacas fazem, se autopromovem para possíveis reeleições ou serem eleitos em outros cargos políticos.
* A grande maioria dos servidores e, principalmente agentes políticos, está na administração pública para atenderem a interesses pessoais e não ao interesse público, a verdade é só essa, doa a quem doer.
ART. 37 paragrafo 1° da CF. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
se estivesse morto, poderia.
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