Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta. 

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A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

A)     ERRADO. O diploma que trata dos bens públicos é o Código Civil de 2002.

 

B)     ERRADO. Com base no artigo 98, do Código Civil de 2002, são considerados públicos, os bens do domínio nacional, que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno. Os outros bens são particulares – seja qual for a pessoa a que pertençam.

 

C)     ERRADO. Apenas depende de autorização legislativa quando for alienação para órgãos da Administração Direta, entidade autárquica e fundacional.

 

D)    CERTO. De acordo com o artigo 99, Inciso II, do CC/2002, são bens públicos os de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive, os de autarquias.

 

E)     ERRADO. Os bens públicos não podem ser usucapidos, nos termos do artigo 102, do CC/2002.

 

Gabarito do Professor: D) 

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Comentários

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GABARITO: D

.

LETRA A -> errado. Embora o art. 20 da CF trata dos bens da União e o art. 26 dos bens dos Estados, não há na Constituição capítulo própria sobre "bens". Na verdade, o diploma que tem livro próprio para tratar sobre os bens é o Código Civil (arts. 79 a 103)

LETRA B -> errado. Art. 98, CC - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

LETRA C -> errado. .Só dependerá de autorização legislativa quando se tratar de alienação para órgãos da administração direta, entidade autárquica e fundacional. "Lei 8.666/93, Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

LETRA D -> certo. Art. 99. São bens públicos:

[...]

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

LETRA E -> errado. Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

(Procurador/CESPE/2021) N°36. Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta. 

 

D Um prédio da PGE/PB pode ser classificado como bem público de uso especial. 

Gabarito Oficial definitivo do CESPE: "D".

GABARITO: D

Classificação de bens públicos

- Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.

- Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

- Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

GAB. D

Sobre a 'E' a banca tenta confundir

Um bem do estado da Paraíba que não esteja em uso pode ser adquirido por usucapião

Na verdade o bem público Dominical (que não esteja em uso) pode ser ALIENADO, observada lei. (art. 101 CC)

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

Quanto à assertiva B, a Lei das Estatais dispõe que:

Art. 49. A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de:       

I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29;

II - licitação, ressalvado o previsto no § 3º do art. 28.

Não se fala em autorização legislativa.

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