Com base na Lei Orgânica da PGE/PB (Lei Complementar estadu...
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GABARITO LETRA A
A) É prevista a representação judicial, pela PGE/PB, dos Poderes Judiciário e Legislativo estaduais, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas estaduais.
Classificação errada. Deveria ser legislação estadual.
gabarito letra A
a) correta, art. 1º da LEI COMPLEMENTAR Nº 86 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008
Parágrafo único. A representação judicial dos órgãos integrantes do Poder Judiciário Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e da Assembléia Legislativa incumbe, precipuamente, à Procuradoria Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de atuação de tais órgãos na defesa de seus direitos e prerrogativas institucionais
b) incorreta, art. 3º
§ 3º Salvo exceções expressamente previstas em lei, o Procurador do Estado subscritor do parecer não estará sujeito à responsabilização em razão do conteúdo de sua manifestação técnicojurídica, excetuando-se ainda os casos de dolo, erro grosseiro ou comprovada má-fé por parte do parecerista.
gabarito letra A
a) correta, art. 1º da LEI COMPLEMENTAR Nº 86 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008
Parágrafo único. A representação judicial dos órgãos integrantes do Poder Judiciário Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e da Assembléia Legislativa incumbe, precipuamente, à Procuradoria Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de atuação de tais órgãos na defesa de seus direitos e prerrogativas institucionais
b) incorreta, art. 3º
§ 3º Salvo exceções expressamente previstas em lei, o Procurador do Estado subscritor do parecer não estará sujeito à responsabilização em razão do conteúdo de sua manifestação técnico-jurídica, excetuando-se ainda os casos de dolo, erro grosseiro ou comprovada má-fé por parte do parecerista.
c) incorreta, art. 5º
d) incorreta, não há vedação. Na maioria dos Estados pode advogar, salvo Rio Grande do Sul, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.
e) incorreta, art. 27
queria entender como a PGE representa órgão, se este não tem personalidade jurídica. A única hipótese que o órgão ingressa em juízo é para defender sua autonomia institucional, mediante MS, cuja competência não é da PGE, mas sim da procuradoria própria do órgão.
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