Na ação penal privada personalíssima, a titularidade é exclu...

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Q39130 Direito Processual Penal
Com referência à ação penal, julgue os itens que se seguem.

Na ação penal privada personalíssima, a titularidade é exclusiva do ofendido, não se transmitindo, em caso de morte, aos seus herdeiros ou sucessores.
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Certo.A titularidade da ação privada personalíssima é atribuída única e exclusivamente ao ofendido, sendo o seu exercício vedado até mesmo ao seu representante legal, inexistindo, ainda, sucessão por morte ou ausência.
É exemplo de ação penal personalíssima:CPInduzimento a erro essencial e ocultação de impedimento Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
em algumas provas aparece a seguinte nomenclatura: ação penal exclusivamente privada - esta é a ação penal privada propriamente dita, podendo ser exercida pela vítima ou seu representante legal.Não se pode confundir com a ação penal privada personalíssima, que é justamente a ação penal privada que pode ser exercida somente pela vítima, no único caso de: erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento (art. 236 CP), já que o adultério, que também servia de exemplo, foi revogado pela lei 11.106/2005 - artigo 240 CP.
Ação Penal Privada Personalíssima - é aquela que somente poderá ser iniciada pela vítima ou pelo ofendido, não se admite, sequer, que um representante possa iniciá-la, face ao fato de os interesses a ela relacionados serem extremamente pessoais. Dessa forma, por exemplo, o direito de propô-la não se estende aos herdeiros, ou seja, não se admite a sucessão processual. Ocorre no caso do artigo 236 do Código Penal.Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimentoArt. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
Certo.

Esquema para memorizar. 

Modalidades APP: E / P / A
                                   - Exclusiva - Vítima
                                                          < 18 Representante Legal
                                                          Morte/Ausência da Vítima CADI: Conj; Asc; Des; Irmão

                                   - Personalíssima: Só a Vítima intransferível

                                   - Ação Privada Subsidiária da Pública: CF MP não - Denuncia
                                                                                                                                 Requer Diligência
                                                                                                                                 Arquiva
Preso 5 dias Solto 15 dias
           

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