Na ação penal privada personalíssima, a titularidade é exclu...
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Gabarito comentado
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O tema central dessa questão é a ação penal privada personalíssima, uma categoria específica de ação penal no direito processual penal brasileiro.
A ação penal privada personalíssima é uma modalidade de ação penal onde a titularidade é exclusiva do ofendido. Isso significa que, em caso de morte do ofendido, a possibilidade de dar início ou prosseguir com a ação não se transmite aos seus herdeiros ou sucessores. Essa característica é um dos elementos distintivos desta forma de ação penal.
De acordo com a legislação vigente, podemos citar o artigo 236 do Código Penal, que trata do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, um exemplo de crime que se processa mediante ação penal privada personalíssima. Em casos desse tipo, somente o próprio ofendido pode exercer o direito de queixa, não sendo possível a substituição por herdeiros ou qualquer outra pessoa.
Exemplo prático: Considere que uma pessoa foi vítima de injúria qualificada, um crime que poderia ser tratado como uma ação penal privada personalíssima. Se essa pessoa falecer, os seus herdeiros não podem dar continuidade ou iniciar a ação penal, pois a titularidade é exclusivamente dela.
Na questão apresentada, a alternativa correta é a letra C - certo, pois está em conformidade com a legislação e doutrina sobre a ação penal privada personalíssima. Não há outras alternativas para analisar, já que a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Para resolver questões desse tipo, é importante que o aluno tenha clareza sobre os diferentes tipos de ações penais e suas características, bem como sobre o papel do ofendido em cada uma delas.
Dica: Ao estudar, faça um quadro comparativo entre os tipos de ação penal (pública, pública condicionada e privada) e suas características, incluindo a titularidade e a possibilidade de sucessão.
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Esquema para memorizar.
Modalidades APP: E / P / A
- Exclusiva - Vítima
< 18 Representante Legal
Morte/Ausência da Vítima CADI: Conj; Asc; Des; Irmão
- Personalíssima: Só a Vítima intransferível
- Ação Privada Subsidiária da Pública: CF MP não - Denuncia
Requer Diligência
Arquiva
Preso 5 dias Solto 15 dias
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