Na ação penal privada personalíssima, a titularidade é exclu...

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Q39130 Direito Processual Penal
Com referência à ação penal, julgue os itens que se seguem.

Na ação penal privada personalíssima, a titularidade é exclusiva do ofendido, não se transmitindo, em caso de morte, aos seus herdeiros ou sucessores.
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O tema central dessa questão é a ação penal privada personalíssima, uma categoria específica de ação penal no direito processual penal brasileiro.

A ação penal privada personalíssima é uma modalidade de ação penal onde a titularidade é exclusiva do ofendido. Isso significa que, em caso de morte do ofendido, a possibilidade de dar início ou prosseguir com a ação não se transmite aos seus herdeiros ou sucessores. Essa característica é um dos elementos distintivos desta forma de ação penal.

De acordo com a legislação vigente, podemos citar o artigo 236 do Código Penal, que trata do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, um exemplo de crime que se processa mediante ação penal privada personalíssima. Em casos desse tipo, somente o próprio ofendido pode exercer o direito de queixa, não sendo possível a substituição por herdeiros ou qualquer outra pessoa.

Exemplo prático: Considere que uma pessoa foi vítima de injúria qualificada, um crime que poderia ser tratado como uma ação penal privada personalíssima. Se essa pessoa falecer, os seus herdeiros não podem dar continuidade ou iniciar a ação penal, pois a titularidade é exclusivamente dela.

Na questão apresentada, a alternativa correta é a letra C - certo, pois está em conformidade com a legislação e doutrina sobre a ação penal privada personalíssima. Não há outras alternativas para analisar, já que a questão é do tipo "Certo ou Errado".

Para resolver questões desse tipo, é importante que o aluno tenha clareza sobre os diferentes tipos de ações penais e suas características, bem como sobre o papel do ofendido em cada uma delas.

Dica: Ao estudar, faça um quadro comparativo entre os tipos de ação penal (pública, pública condicionada e privada) e suas características, incluindo a titularidade e a possibilidade de sucessão.

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Comentários

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Certo.A titularidade da ação privada personalíssima é atribuída única e exclusivamente ao ofendido, sendo o seu exercício vedado até mesmo ao seu representante legal, inexistindo, ainda, sucessão por morte ou ausência.
É exemplo de ação penal personalíssima:CPInduzimento a erro essencial e ocultação de impedimento Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
em algumas provas aparece a seguinte nomenclatura: ação penal exclusivamente privada - esta é a ação penal privada propriamente dita, podendo ser exercida pela vítima ou seu representante legal.Não se pode confundir com a ação penal privada personalíssima, que é justamente a ação penal privada que pode ser exercida somente pela vítima, no único caso de: erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento (art. 236 CP), já que o adultério, que também servia de exemplo, foi revogado pela lei 11.106/2005 - artigo 240 CP.
Ação Penal Privada Personalíssima - é aquela que somente poderá ser iniciada pela vítima ou pelo ofendido, não se admite, sequer, que um representante possa iniciá-la, face ao fato de os interesses a ela relacionados serem extremamente pessoais. Dessa forma, por exemplo, o direito de propô-la não se estende aos herdeiros, ou seja, não se admite a sucessão processual. Ocorre no caso do artigo 236 do Código Penal.Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimentoArt. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
Certo.

Esquema para memorizar. 

Modalidades APP: E / P / A
                                   - Exclusiva - Vítima
                                                          < 18 Representante Legal
                                                          Morte/Ausência da Vítima CADI: Conj; Asc; Des; Irmão

                                   - Personalíssima: Só a Vítima intransferível

                                   - Ação Privada Subsidiária da Pública: CF MP não - Denuncia
                                                                                                                                 Requer Diligência
                                                                                                                                 Arquiva
Preso 5 dias Solto 15 dias
           

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