Na ação penal privada personalíssima, a titularidade é exclu...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2004
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Polícia Federal
Prova:
CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal - Nacional |
Q39130
Direito Processual Penal
Texto associado
Com referência à ação penal, julgue os itens que se seguem.
Na ação penal privada personalíssima, a titularidade é exclusiva do ofendido, não se transmitindo, em caso de morte, aos seus herdeiros ou sucessores.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo.A titularidade da ação privada personalíssima é atribuída única e exclusivamente ao ofendido, sendo o seu exercício vedado até mesmo ao seu representante legal, inexistindo, ainda, sucessão por morte ou ausência.
É exemplo de ação penal personalíssima:CPInduzimento a erro essencial e ocultação de impedimento Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
em algumas provas aparece a seguinte nomenclatura: ação penal exclusivamente privada - esta é a ação penal privada propriamente dita, podendo ser exercida pela vítima ou seu representante legal.Não se pode confundir com a ação penal privada personalíssima, que é justamente a ação penal privada que pode ser exercida somente pela vítima, no único caso de: erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento (art. 236 CP), já que o adultério, que também servia de exemplo, foi revogado pela lei 11.106/2005 - artigo 240 CP.
Ação Penal Privada Personalíssima - é aquela que somente poderá ser iniciada pela vítima ou pelo ofendido, não se admite, sequer, que um representante possa iniciá-la, face ao fato de os interesses a ela relacionados serem extremamente pessoais. Dessa forma, por exemplo, o direito de propô-la não se estende aos herdeiros, ou seja, não se admite a sucessão processual. Ocorre no caso do artigo 236 do Código Penal.Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimentoArt. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
Certo.
Esquema para memorizar.
Modalidades APP: E / P / A
- Exclusiva - Vítima
< 18 Representante Legal
Morte/Ausência da Vítima CADI: Conj; Asc; Des; Irmão
- Personalíssima: Só a Vítima intransferível
- Ação Privada Subsidiária da Pública: CF MP não - Denuncia
Requer Diligência
Arquiva
Preso 5 dias Solto 15 dias
Esquema para memorizar.
Modalidades APP: E / P / A
- Exclusiva - Vítima
< 18 Representante Legal
Morte/Ausência da Vítima CADI: Conj; Asc; Des; Irmão
- Personalíssima: Só a Vítima intransferível
- Ação Privada Subsidiária da Pública: CF MP não - Denuncia
Requer Diligência
Arquiva
Preso 5 dias Solto 15 dias
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo