Consoante as regras do Código Tributário Nacional (CTN), a ...

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Q1827901 Direito Tributário
Consoante as regras do Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica dos tributos leva em consideração o fato gerador da obrigação tributária. Esse dispositivo do Código distingue 
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Sistema tributário nacional.

 

Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar os artigos 4º e 5º do CTN, que têm a seguinte redação (o artigo 5º adota a teoria tripartite):

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

 

Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra A, ficando assim: Consoante as regras do Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica dos tributos leva em consideração o fato gerador da obrigação tributária. Esse dispositivo do Código distingue os impostos das taxas e das contribuições de melhoria. 

 

Gabarito do Professor: Letra A. 

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Comentários

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Gab. A

Prevalece na doutrina, que a normatividade do art. 4º foi parcialmente não recepcionada pela CF, não sendo mais aplicável às CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS e nem aos EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, POIS Contribuições especiais só se distinguem dos impostos pelo nome e produto da arrecadação e os Empréstimos Compulsórios só se distinguem dos demais tributos por serem restituíveis.

Fonte: meus materiais

O código tributário nacional traz a teoria tripartite como vetora da natureza jurídica dos tributos, dividindo-os em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Nesse sentido, a distinção entre os tributos dar-se-á conforme o exposto na alternativa A.

Ô, redaçãozinha ruim desse enunciado e das alternativas.

Com a elevação dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais à categoria de tributos, o STF decidiu pela não recepção do art. 4º, II do CTN, o qual estabelece:

Art. 4º: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Com isso, apesar de o CTN afirmar a teoria tripartida, prevalece hoje na jurisprudência ( RE 138.284) o reconhecimento da teoria pentapartida, a qual estabelece como tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

É importante estabelecer que a teoria pentapartida parte do pressuposto que existem 3 critérios distintivos na classificação das espécies tributárias (segundo Paulo Ayres Barreto):

1º: Vinculabilidade ou não vinculabilidade à uma atividade estatal;

Tributos vinculados são aqueles cuja hipótese de incidência se encontra descrita numa conduta estatal.

Tributos não vinculados são aqueles que independem de tal conduta.

2º: Destinação específica do produto da arrecadação;

3º: Direito à restituição;

FONTE: PONTALTI, Matheus. Manual de Direito Tributário. 2. ed. Páginas 74-78

questão mal escrita. O examinador estava no banheiro quando escreveu a questão

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