Quanto à Lei n° 7716 de 1989, assinale a alternativa correta.
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GABARITO C
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 17. Vetado
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
LEMBEM DO MINEMÔNICO:
TORO E OROCH
Somente os crimes de tortura e de organização criminosas constituem como efeitos automáticos da condenação à perda do cargo ou função pública.
DESTRINCHANDO:
a) INCORRETA
A Lei nº 7.716/1989 prevê em seu art. 20 como crime "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo".
Entretanto, o simples fato de possuir uma tatuagem da cruz suástica não caracteriza, automaticamente, o delito. Para configurar o crime, é necessário que a cruz suástica seja utilizada com o propósito de divulgação do nazismo.
b) INCORRETA
O art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989 estabelece aumento de pena de 1/3 (um terço) se qualquer dos crimes previstos na lei for praticado por intermédio de meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
Adicionalmente, o funcionário público que utiliza sua função para praticar esses crimes pode ter penalidades agravadas conforme previsto no Código Penal, em função do abuso de autoridade ou violação de dever funcional.
c) GABARITO
O art. 92, I, do Código Penal estabelece que a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo somente ocorre como efeito de uma condenação se:
➤ Houver pena privativa de liberdade superior a 1 (um) ano; e
➤ Esse efeito for motivadamente declarado na sentença.
d) INCORRETA
O art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989 prevê que a pena será aumentada de 1/3 (um terço) se o crime for praticado por intermédio de meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, o que inclui redes sociais.
Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
GABARITO - C
Demais alternativas:
A) INCORRETA - Possuir uma tatuagem como a cruz suástica, por si só, não configura crime previsto na Lei nº 7.716/1989. O crime ocorre se houver a prática de discriminação ou preconceito, ou a divulgação de símbolos nazistas com esse intuito (art. 20, § 1º).
B) INCORRETA - Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 ((INJÚRIA RACIAL E RACISMO) desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
C) CORRETA - Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
D) INCORRETA - (QUALIFICADORA) § 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023) - Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
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