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Q619830 Direito Administrativo
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A - "Ainda que não reduza os desperdícios de dinheiro público e não seja célere" - Errado, se não reduzir desperdicios e não for célere, não será eficiente.

B - Esse definição é do princípio da Publicidade.

C - Sim, pode.

E - Sim, configura excesso de poder.

Gabarito: D

Complementando

C -Sim, pode devido ao princípio da Autotutela

A FGV é totalmente bipolar. Coloca umas questões como essa em provas para cargos de nível superior para bacharel em direito e coloca umas nível NASA em provas para nível médio.

GABARITO    D

 

A)   ERRADA  - Princípio da eficiência, segundo Elias Freire “ impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar, não bastando que as atividades sejam desempenhadas apenas com legalidade, mas exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados” (Elias Freire).

 

B)   ERRADA  - Princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.

 

C) ERRADA  - Princípio da Autotutela: Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.”

(Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 83)

 

Súmula 472 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

 

D) CORRETA   -  Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Importante destacar que não se admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.

 

E)  ERRADA  - O abuso de poder se divide em duas espécies:

Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

Olá Daniel só corrigindo a Súmula citada é a 473.

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