Assinale a alternativa que caracteriza delito de abuso de a...
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Vamos analisar a questão apresentada, que busca identificar um caso de abuso de autoridade conforme a Lei nº 13.869/2019. Esta lei é essencial para disciplinar a atuação de agentes públicos, garantindo que o poder conferido a eles seja utilizado de maneira legítima e justa.
A alternativa correta é a letra B: "A exigência de informação a alguém, feita por servidor público, no exercício de sua função, sem expresso amparo legal, por mero capricho". Este ato está diretamente ligado ao artigo 30 da Lei nº 13.869/2019, que descreve como abuso de autoridade a exigência de informação sem base legal. Nesse contexto, o servidor usa sua posição de forma autoritária, ferindo direitos fundamentais ao exigir algo não previsto em lei.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - "Atitude de funcionário público que, longe de sua repartição, não pertencendo aos quadros da segurança pública, realiza prisão em flagrante de pessoa que está a cometer crime". Embora possa parecer inadequada, qualquer cidadão pode realizar uma prisão em flagrante, conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal, desde que esteja testemunhando o crime. Portanto, não constitui abuso de autoridade.
C - "O atraso no cumprimento de dever funcional, por parte de funcionário público, por desídia ou negligência". Esta situação caracteriza descumprimento de dever funcional, mas não é considerada abuso de autoridade dentro do escopo da Lei nº 13.869/2019. O abuso de autoridade exige o uso excessivo ou indevido do poder, o que não é o caso aqui.
D - "Prestar o agente público informação inverídica sobre processo administrativo ou judicial ao qual tenha acesso em razão de sua função, por erro indevido e injustificado". Embora enganar alguém possa ser prejudicial, tal ato, se cometido por erro sem intenção, não configura abuso de autoridade sob a lei em questão. O abuso de autoridade requer dolo, ou seja, a intenção de prejudicar ou beneficiar-se indevidamente.
Em resumo, a alternativa B é a única que se alinha com os preceitos da Lei nº 13.869/2019 sobre abuso de autoridade. Reconhecer situações de abuso é vital para a defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
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Gab. B
Lei Abuso Autoridade:
Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
GAB: B
Pratica abuso de autoridade quem comete MPB:
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
B
Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.
- Requer dolo específico → especial fim de agir.
- Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
- Penas:
- - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
- + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
- Ambas com MULTA
- Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
- Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- São efeitos da condenação:
- I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
- II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
- III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
- Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Isaías 60:22
"Eu sou o Senhor; na hora certa farei que isso aconteça depressa.
GAB: B
BIZU: só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.·
M= mero capricho ou satisfação pessoal·
P= prejudicar outrem·
B= beneficiar a si mesmo ou a terceiros
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