Assinale a alternativa que caracteriza delito de abuso de a...

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Q3079272 Direito Penal
Assinale a alternativa que caracteriza delito de abuso de autoridade previsto na Lei n° 13.869/2019.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que busca identificar um caso de abuso de autoridade conforme a Lei nº 13.869/2019. Esta lei é essencial para disciplinar a atuação de agentes públicos, garantindo que o poder conferido a eles seja utilizado de maneira legítima e justa.

A alternativa correta é a letra B: "A exigência de informação a alguém, feita por servidor público, no exercício de sua função, sem expresso amparo legal, por mero capricho". Este ato está diretamente ligado ao artigo 30 da Lei nº 13.869/2019, que descreve como abuso de autoridade a exigência de informação sem base legal. Nesse contexto, o servidor usa sua posição de forma autoritária, ferindo direitos fundamentais ao exigir algo não previsto em lei.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - "Atitude de funcionário público que, longe de sua repartição, não pertencendo aos quadros da segurança pública, realiza prisão em flagrante de pessoa que está a cometer crime". Embora possa parecer inadequada, qualquer cidadão pode realizar uma prisão em flagrante, conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal, desde que esteja testemunhando o crime. Portanto, não constitui abuso de autoridade.

C - "O atraso no cumprimento de dever funcional, por parte de funcionário público, por desídia ou negligência". Esta situação caracteriza descumprimento de dever funcional, mas não é considerada abuso de autoridade dentro do escopo da Lei nº 13.869/2019. O abuso de autoridade exige o uso excessivo ou indevido do poder, o que não é o caso aqui.

D - "Prestar o agente público informação inverídica sobre processo administrativo ou judicial ao qual tenha acesso em razão de sua função, por erro indevido e injustificado". Embora enganar alguém possa ser prejudicial, tal ato, se cometido por erro sem intenção, não configura abuso de autoridade sob a lei em questão. O abuso de autoridade requer dolo, ou seja, a intenção de prejudicar ou beneficiar-se indevidamente.

Em resumo, a alternativa B é a única que se alinha com os preceitos da Lei nº 13.869/2019 sobre abuso de autoridade. Reconhecer situações de abuso é vital para a defesa dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

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Gab. B

Lei Abuso Autoridade:

Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

GAB: B

Pratica abuso de autoridade quem comete MPB:

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

B

Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.

  • Requer dolo específico  especial fim de agir.
  • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
  • Penas: 
  1. - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
  2. + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
  3. Ambas com MULTA
  • Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
  • Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
  •  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
  • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
  • A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
  • Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
  1. São efeitos da condenação:
  • I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
  • II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
  • III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
  • Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
  1. Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
  • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
  • As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Isaías 60:22

"Eu sou o Senhor; na hora certa farei que isso aconteça depressa.

GAB: B

BIZU:  só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.·        

M= mero capricho ou satisfação pessoal·       

 P= prejudicar outrem·        

B= beneficiar a si mesmo ou a terceiros

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